A NR1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a norma “mãe” do sistema regulamentador. Ela estabelece as diretrizes gerais que devem ser seguidas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT.
O ponto central da NR1 é a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Diferente de modelos antigos, o PGR exige uma gestão dinâmica e contínua, onde a empresa deve:
● Identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais.
● Classificar os riscos para determinar a urgência das ações.
● Implementar um Plano de Ação com medidas de prevenção e controle.
A Nova Fronteira: Riscos Psicossociais
A partir de maio de 2026, a NR1 passará a exigir formalmente que as empresas incluam os fatores psicossociais em seu inventário de riscos. Isso significa que a saúde mental e o bem-estar organizacional deixam de ser “opcionais” e passam a ser itens de conformidade legal.
Os principais pontos dessa atualização incluem:
● Mapeamento de Estressores: Identificação de fatores como carga de trabalho excessiva, falta de autonomia, assédio e desequilíbrio entre vida profissional e pessoal.
● Avaliação no PGR: Esses riscos deverão ser avaliados com a mesma seriedade que um risco físico ou químico, gerando medidas preventivas específicas.
● Foco Organizacional: A norma não foca apenas no indivíduo, mas em como a organização do trabalho pode adoecer ou proteger o colaborador.
Para empresa essa mudança exige uma revisão não apenas nos laudos técnicos, mas na própria cultura de gestão e nos contratos de trabalho, visando mitigar passivos trabalhistas relacionados a doenças mentais ocupacionais (como o Burnout).
Síntese:
● NR1: É a norma base que institui o PGR e a gestão ativa de riscos.
● PGR: Substituiu o antigo PPRA, exigindo monitoramento constante e planos de ação práticos.
● Maio/2026: Início da vigência da obrigatoriedade de gerir riscos psicossociais.
● Impacto: Empresas deverão prevenir doenças mentais através da melhoria da organização do trabalho.

Marcos Antônio Silveira, advogado, assessor jurídico do SERT/SC – Sindicato Patronal de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina e Coordenador Jurídico da Faculdade de Tecnologia AERO TD


