Impacto na Radiodifusão
Desafios e adaptações para a jornada 5x
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado (5×2), marcou um momento histórico no cenário jurídico e social brasileiro. Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no final de maio de 2026, a PEC 221/2019, impulsionada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), encaminha-se agora ao Senado Federal para a etapa final de tramitação.
Para o setor de radiodifusão que opera em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana —, a alteração da jornada constitucional traz desafios operacionais e jurídicos significativos. Este artigo busca contextualizar a nova regra, analisar sua interação com a legislação específica do setor e oferecer orientações estratégicas para emissoras de rádio e televisão.
Histórico da Tramitação
A PEC 221/2019 teve origem no movimento liderado pela deputada federal Erika Hilton, que reuniu mais de 170 assinaturas de parlamentares para a apresentação da proposta. Após ser protocolada, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde foi aprovada com ampla maioria.
A Comissão Especial criada para analisar a PEC aprovou o texto com ajustes, incluindo a previsão de um período de transição de 14 meses para a implementação da nova jornada.
A votação em plenário da Câmara foi marcada por uma ampla adesão: no segundo turno, a PEC foi aprovada com 461 votos a favor e apenas 19 contrários, em 27 de maio de 2026. Agora, a matéria segue para o Senado Federal, onde será analisada em dois turnos com o quórum qualificado de 3/5 dos senadores (49 de 81). Se aprovada, a PEC será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem passar pelo Poder Executivo.
Especificidades do Setor de Radiodifusão
Interpretação da Nova Jornada Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVI, estabelece o limite de 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de compensação de horas.
A PEC 221/2019 altera esse dispositivo, fixando o limite em 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Essa alteração constitucional sobrepõe-se a qualquer norma infraconstitucional, incluindo a Lei dos Radialistas (Lei 6.615/78), que prevê jornadas de 5h, 6h e 8h diárias, com possibilidade de compensação.
Assim, a nova regra constitucional não permite mais a aplicação da escala 6×1 no setor de radiodifusão.
Desafios Operacionais
A radiodifusão é um setor que exige operação contínua, 24 horas por dia, sete dias por semana.
A implementação da jornada 5×2 exige, portanto, uma reorganização significativa das escalas de trabalho, especialmente em emissoras que atualmente utilizam a escala 6×1 para otimizar custos e manter a operação ininterrupta.
Alguns desafios principais incluem:
● Aumento do número de profissionais necessários para garantir a operação 24/7 com dois dias de folga por semana.
● Reestruturação de turnos e plantões, com impacto direto na logística de produção e programação.
● Custos adicionais com horas extras, caso não seja possível ajustar as escalas para cumprir a jornada semanal de 40 horas.
Irredutibilidade Salarial: A PEC 221/2019 incluiu uma disposição expressa de irredutibilidade salarial, proibindo a redução de salários em decorrência da nova jornada. Isso significa que, mesmo com a redução da carga horária, a remuneração dos profissionais não pode ser diminuída.
A consequência prática é um aumento proporcional dos custos operacionais para as emissoras.
Trâmite no Senado Federal: A PEC 221/2019 segue agora para o Senado Federal, onde o rito de tramitação é o seguinte:
1. Análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): O texto será analisado por um relator, que poderá propor emendas ou ajustes. Nesta fase, é comum a realização de audiências públicas com representantes do setor, sindicatos e especialistas.
2. Votação em dois turnos: Para ser aprovada, a PEC precisa de 3/5 dos senadores (49 de 81) em ambas as votações. A expectativa é que o texto seja aprovado com ajustes técnicos, mas sem alterações substanciais.
3. Promulgação ou retorno à Câmara: Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a PEC será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional. Se houver alterações, o texto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Conclusão e Recomendações: A aprovação da PEC 221/2019 representa uma mudança estrutural no regime de trabalho no Brasil, com impactos diretos no setor de radiodifusão. Para as emissoras, o desafio é adaptar-se à nova realidade jurídica e operacional, considerando o período de transição de 14 meses e a regra de irredutibilidade salarial.
Recomendações para as emissoras:
4. Realizar uma auditoria de escalas atuais: Identificar quais profissionais estão em regime de 6×1 e planejar a transição para a jornada 5×2.
5. Reavaliar a estrutura de custos: Considerar o impacto financeiro da nova jornada, especialmente em relação a horas extras e contratações adicionais.
6. Atualizar os contratos de trabalho: Garantir que as novas escalas estejam devidamente registradas no contrato individual e no contrato coletivo.
7. Consultar o departamento jurídico: Verificar a compatibilidade das novas escalas com a legislação trabalhista e com o contrato coletivo do setor.
8. Preparar-se para ajustes no Senado: Monitorar a tramitação da PEC no Senado e estar preparado para eventuais mudanças no texto final.
O fim da escala 6×1 exige uma reorganização estratégica por parte das emissoras. Com planejamento adequado e apoio jurídico, é possível implementar a nova jornada de forma eficiente e sustentável, garantindo a continuidade da operação e o cumprimento das normas legais.


