Diversos atos que envolvem a radiodifusão foram publicados pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel no Diário Oficial da União na semana passada. A Portaria 174/2020 suspendeu os prazos dos processos administrativos e de atendimento ao público em tramitação na SERAD. Já a Anatel prorrogou para o dia 3 de novembro, a vigência do Regulamento sobre Canalização e Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares
Os prazos dos processos que tramitam na Secretaria de Radiodifusão (SERAD) do Ministério das Comunicações (Minicom) estão suspensos até 31 de agosto. “A portaria atende a mais um pedido da ABERT, já que a emissão dos inúmeros documentos necessários para instrução dos processos administrativos em curso na SERAD depende de serviços e atividades que estão suspensos”, explica o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores.
Já o período de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo. O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria.
Anatel prorroga vigência do Regulamento sobre Canalização e Uso de Radiofrequências
Além da suspensão dos prazos dos processos da SERAD, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também publicou um ato que prorroga, de 10 de agosto para 3 de novembro, a vigência do Regulamento sobre Canalização e Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares. As mudanças têm o objetivo de adequar o Sistema Mosaico da Anatel, que deve sofrer alterações em função dos novos regulamentos técnicos de FM e de TV.
Na prática, a prorrogação posterga os estudos da migração AM/FM e o aumento de potência e primarização de alguns canais de TV. Em 2019, a ABERT encomendou ao Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (CPqD) estudos sobre interferência de rádios, que implicaram em alterações do regulamento técnico de FM.
O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, ressalta que “o novo regulamento trará grandes avanços para a análise técnica dos processos, pois além de dar celeridade aos procedimentos administrativos, está sendo atualizado de acordo com a evolução tecnológica dos serviços de radiodifusão”. Flores complementa que “a efetividade do novo regulamento depende, realmente, de o Sistema Mosaico estar adaptado às novas regras”.
Fonte: Tudorádio
