SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
06/08/2020

ABERT debate lei dos sorteios

ABERT debate lei dos sorteios
06/08/2020

A Lei 14.027/2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios por emissoras de rádio e TV, foi tema da edição do AESP Talks realizada na terça-feira (4). O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, a gerente jurídica da Rede Bandeirantes, Heloísa Helena de Macedo, e o diretor jurídico da AESP, Alexandre Minatti, participaram da conversa. O mediador do debate foi o presidente da AESP, Rodrigo Neves.

Salema afirmou que a lei trouxe mais segurança jurídica e aclarou pontos ainda obscuros relacionados ao tema. De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios deve ser autorizada pelo Poder Público, para evitar crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Jogos de azar ou prêmios em dinheiro são proibidos, mas viagens, bolsas de estudo e mercadorias, por exemplo, estão autorizadas em promoções comerciais.

O representante da ABERT lamentou o veto do presidente Jair Bolsonaro, que retirou do texto a permissão para que emissoras realizem promoções comerciais, sem necessidade de autorização prévia, de prêmios de valor inferior a R$ 10 mil por mês. “Quem conhece a rotina de programação das emissoras, extremamente dinâmica, sabe que não é possível pedir autorização a cada ação promocional com prêmios de menor valor”, afirmou.

Ele adiantou que a ABERT mantém interlocução com o Ministério da Economia, buscando sensibilizar a pasta a publicar uma legislação complementar que reduza a burocracia para as promoções de menor valor feitas pelas emissoras de rádio e televisão, sem afetar os mecanismos de controle.

Segundo Salema, não é possível pensar em comunicação sem a promoção comercial. Diante das distintas realidades das emissoras brasileiras, defende que não é possível tratar com a mesma burocracia prêmios de R$ 100 e de R$ 1 milhão. “Não queremos evitar a fiscalização. Pedimos apenas uma regulamentação que se enquadre na realidade das emissoras”, explicou.

Representante da AESP, Minatti reforçou que, caso o vencedor da promoção não retire o prêmio, o valor correspondente ao bem prometido retornará aos cofres públicos.

“Emissoras que não cumprirem as regras poderão ter a autorização cassada, multa de até 100% da soma de valores correspondentes aos bens sorteados e proibição de novas promoções por até três anos”, esclareceu a representante do grupo Bandeirantes, Heloísa Helena.

Somente poderão participar dos sorteios os maiores de 18 anos, que realizem cadastro prévio em meio eletrônico (aplicativo ou outra plataforma digital) e confirmem o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

WhatsApp_Image_2020-08-04_at_12.15.58

Fonte: ABERT

Artigo anteriorMinicom suspende prazos processuais da SERAD e Anatel prorroga vigência de regulamento de FM e TVPróximo artigo Entrevista: uso do rádio para educação durante pandemia

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Anatel divulga resultados mais recentes do Índice Brasileiro de Conectividade29/04/2026
Avaliação preliminar indica que Instagram e Facebook não impedem acesso de crianças menores de 13 anos, em possível descumprimento do DSA29/04/2026
Rádio híbrido avança na medição de audiência em tempo real no ambiente automotivo24/04/2026

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp