O avanço das tecnologias digitais transformou o dia a dia das empresas, que hoje dependem de redes sociais, sites e apps para impulsionar vendas, engajar clientes e expandir negócios. No entanto, desde 17 de março de 2026, o ECA Digital – Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – impõe novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online.
Essa norma complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), aplicando-se a qualquer produto ou serviço digital acessível ou atrativo a menores de 18 anos, independentemente da localização da empresa. Para o mundo corporativo, representa não só obrigações legais, mas uma chance de construir relações mais éticas com o público.
O Que É o ECA Digital?
O ECA Digital é um marco jurídico que estende a proteção integral à infância e juventude para o universo virtual. Considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos. A lei abrange redes sociais, jogos, streaming, lojas de apps e qualquer plataforma de TI que menores possam acessar facilmente.
Seus pilares incluem:
- Verificação de idade eficaz: Fim da simples autodeclaração; exige métodos confiáveis como biometria ou documentos.
- Supervisão parental: Ferramentas gratuitas para pais limitarem tempo de uso, contatos e recomendações.
- Proibições específicas: Perfilamento comportamental para publicidade (análise de dados de menores para anúncios personalizados), monetização de conteúdos que erotizem ou adultizem crianças, e lootboxes em jogos.
- Remoção rápida de riscos: Conteúdos de abuso, cyberbullying ou aliciamento devem ser eliminados e reportados às autoridades.
Fiscalizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora autônoma, o foco é o “melhor interesse” dos menores, sem censura à liberdade de expressão.
Como Afeta as Empresas?
Empresas que usam digital para negócios – de e-commerces a prestadores de serviços – são diretamente impactadas se suas plataformas atraem ou permitem acesso de menores. Exemplos concretos:
- Publicidade e impulsionamentos: Proibido rastrear dados de crianças para segmentar anúncios. Um post de brinquedos não pode usar cliques infantis para personalizar ofertas futuras.
- Conteúdos comerciais: Imagens de menores em promoções virais não podem ser impulsionadas se adultizarem. Plataformas com >1 milhão de usuários menores exigem relatórios de transparência sobre moderações.
- Apps e sites: Marketplaces de bebidas ou apostas devem bloquear menores via verificação real. Streaming corporativo precisa de perfis infantis e controles parentais.
- Responsabilidade solidária: Toda a cadeia digital responde, inclusive anunciantes que indiretamente violem regras.
Não cumprir gera sanções progressivas de multas a advertências, suspensão ou proibição judicial.
Oportunidades e Recomendações
Além de riscos, o ECA Digital abre portas para inovação ética.
Empresas conformes ganham confiança de famílias, atraem anunciantes responsáveis e evitam interrupções.
Recomenda-se auditar plataformas, treinar equipes em LGPD e investir em campanhas educativas sobre uso seguro.
Em resumo, o ECA Digital equilibra crescimento digital com proteção infantil, exigindo adaptação rápida para sustentabilidade.

Marcos Antônio Silveira, OAB/SC 15.312 – Advogado, Assessor Jurídico do Sindicato Patronal da Empresa de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina.


