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28/04/2022

Senado Federal aprova Medida Provisória que reabre prazo para renovação de outorgas da radiodifusão

Senado Federal aprova Medida Provisória que reabre prazo para renovação de outorgas da radiodifusão
28/04/2022

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória (SP) 1077 que dispõe sobre as renovações de outorgas intempestivas (ou seja, que já estão vencidas) determinando que o Ministério das Comunicações (MCom) analise regularmente os pedidos apresentados fora do prazo. Essa medida visa permitir que as emissoras que não solicitaram suas renovações encaminhem o pedido em até 90 dias. A MP também dispensa garantias para o pagamento parcelado das outorgas.

O texto que foi aprovado pelo Senado também dispensa a necessidade de oferecimento de garantias para o pagamento parcelado do preço público das outorgas, para alteração de características técnicas e para a migração AM/FM. Além disso, o texto também determina que quaisquer alterações na legislação que definam infrações e sanções somente sejam aplicadas no caso de mais benéficas ao radiodifusor. O texto da Medida Provisória segue agora para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Nesta semana, o Ministério das Comunicações (MCom) divulgou uma Consulta Pública sobre o lançamento de editais de licitação para novas outorgas de FM e de canais de TV. A medida pretende confirmar o interesse manifestado anteriormente por empresas de radiodifusão na plataforma Sistema de Controle de Informação de Radiodifusão (SisRD).

O prazo da consulta vence no dia 26 de junho para o interessado reforçar a disposição em prestar o serviço. Além disso, o MCom também divulgou novos canais para o processo da migração AM-FM em cinco estados. As empresas interessadas em participar da futura licitação devem acessar a página Participação Social no site do MCom, na aba “Audiências e consultas públicas”, para preencher o formulário de participação.

Localidades não listadas também podem receber indicações por meio da plataforma SisRD. Todas as manifestações devem identificar o CNPJ da empresa solicitante, a localidade em que possui interesse na abertura de edital e o serviço a ser prestado.


Fonte: Tudo Rádio.

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