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08/02/2022

Ministério das Comunicações (MCom) prorroga prazo para envio de sugestões para a criação dos Organismos Certificadores de Radiodifusão

Ministério das Comunicações (MCom) prorroga prazo para envio de sugestões para a criação dos Organismos Certificadores de Radiodifusão
08/02/2022

O Ministério das Comunicações (MCom) estendeu o prazo da consulta pública sobre os Organismos Certificadores de Radiodifusão (OCR). A abertura à sugestões aconteceu em dezembro de 2021 e o prazo para envio foi prorrogado para 7 de março. O objetivo é receber sugestões para elaboração da Portaria, portanto, os radiodifusores terão até dia 07 de março para encaminhar as sugestões, por meio da plataforma Participa + Brasil.

A Secretaria de Radiodifusão vem empreendendo esforços com o objetivo de promover maior celeridade no trâmite dos processos encaminhados ao Ministério das Comunicações e melhorar os serviços prestados ao cidadão. A análise do estoque processual indica que muitos problemas são gerados pela qualidade das petições encaminhadas que, muitas vezes, são realizadas em desacordo com as normas regulamentares dos serviços de radiodifusão ou sem a totalidade dos documentos exigidos para a realização das análises. Assim, é comum que os processos se alonguem demasiadamente para o cumprimento de exigências processuais, comprometendo a prestação e a continuidade do serviço público de radiodifusão.

A necessidade de uniformizar e ordenar a tramitação administrativa dos diversos processos no âmbito do Ministério das Comunicações é premente e fundamental para garantir a boa ordem dos serviços públicos. Assim, o Ministério das Comunicações pretende instituir Organismos Certificadores de Radiodifusão (OCR), com o objetivo de otimizar os procedimentos de análise e permitir uma tramitação mais breve dos processos administrativos de radiodifusão.

Pretende-se que a implantação desta iniciativa seja realizada de forma gradual e por tipo atividade. Assim, um processo piloto será escolhido pela Secretaria de Radiodifusão, que estabelecerá todos os requisitos técnicos de qualificação necessários para que uma entidade seja autorizada a se tornar um OCR para a atividade escolhida. Espera-se que o projeto piloto tenha duração de até 2 anos, de modo a permitir o levantamento de dados estatísticos suficientes para que a Secretaria de Radiodifusão possa avaliar a efetividade e eficiência dos OCR na diminuição do tempo de trâmite dos processos.

A fim de propiciar a efetiva participação dos diversos segmentos da sociedade no projeto, a presente Consulta Pública visa coletar contribuições da sociedade civil sobre a proposta de Portaria que institui os Organismos Certificadores de Radiodifusão (OCR). As sugestões recebidas dentro do prazo estipulado pela Consulta Pública serão essenciais para a formulação da versão final da norma.

Fonte: Ministério das Comunicações https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-sobre-os-organismos-certificadores-de-radiodifusao-ocr

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