INTERVALO interjornada, ocorre entre duas jornadas de trabalho, necessita um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
INTERVALO intrajornada, ocorre entre as jornadas de trabalho, regra geral, trabalho continuo, cuja duração exceda de 06 horas, é obrigatório a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, no mínimo de 01 hora e no máximo de 02 horas, salvo acordo escrito ou convenção coletiva.
INTERVALO intrajornada, não excedendo de 06 horas o trabalho, obrigatório um intervalo de 15 minutos, quando a duração da jornada ultrapassar a 04 horas.
Marcos Antônio Silveira – Consultor Jurídico do SERT/SC.