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06/03/2018

Conselho de Comunicação terá comissão para estudar projetos sobre notícias falsas

Conselho de Comunicação terá comissão para estudar projetos sobre notícias falsas
06/03/2018

Uma comissão do Conselho de Comunicação Social deve elaborar um relatório sobre vários projetos em tramitação na Câmara e no Senado que tratam das fake news, notícias falsas espalhadas especialmente pela internet. A intenção é subsidiar o debate das Casas legislativas sobre o tema. Durante a reunião desta segunda-feira (5), o presidente do conselho, Murillo de Aragão, informou que existem pelo menos oito projetos sobre o assunto em discussão no Congresso.

— Nosso papel é um papel suplementar de debate, justamente de trazer os temas à discussão perante representantes da sociedade civil, dos trabalhadores e dos empresários, aberto à sociedade civil para receber contribuições — explicou Aragão, segundo o qual qualquer iniciativa que ameace a liberdade de imprensa será refutada pelo Conselho.

A comissão será formada por seis integrantes, conforme deliberado pelos conselheiros. A intenção é convidar os parlamentares autores dos textos já existentes para que fale de seus projetos. Além dos projetos de lei já apresentados, o conselho também vai ter como base para esse debate um estudo feito pela consultoria jurídica do Senado sobre o tema.

Murillo de Aragão esclareceu que o texto apresentado pela consultoria jurídica não foi solicitado como anteprojeto, apenas como um estudo. Ele também disse que o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, não pediu ao conselho que elaborasse nenhum projeto sobre o tema, apenas que discutisse o assunto.

– Ao Conselho de Comunicação Social foi pedida a realização de debates e estudos sobre o tema fake newsem discurso de posse de todos os conselheiros pelo presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira. Ao Conselho de Comunicação Social jamais foi pedido que elaborasse projeto de lei que promovesse censura. É um absurdo até achar que isso possa ter ocorrido – explicou.

A comissão será composta pelos conselheiros José Francisco de Araújo, representante das empresas de televisão; Maria José Braga, representante da categoria profissional dos jornalistas; Ricardo Pedreira, representante das empresas de imprensa escrita; José Antônio de Jesus, representante da categoria profissional dos radialistas; e Miguel Matos, representante da sociedade civil; além de Murillo de Aragão.

Projetos

Entre os projetos sobre fake news que já estão sendo analisados pelo Congresso, o presidente do conselho mencionou o PLS 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto prevê penas de detenção ou reclusão para quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

A pena prevista pelo projeto vai de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das fake news. Caso essa divulgação seja feita pela internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas e, nesses casos, podem constituir os crimes de calúnia, injúria ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano das fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. A intenção, segundo o senador, é coibir esses casos, ainda não previstos em lei.

Além do projeto que tramita no Senado, foram citadas três outras proposições em análise na Câmara dos Deputados: PL 6812/2017, que determina pena de detenção e multa para quem divulga ou compartilha informação falsa ou incompleta na internet; PL 7604/2017, que prevê multa aos provedores de conteúdo pela divulgação de informações falsas pela rede social; e PL 9532/2018, que altera o Código Eleitoral para prever penas para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos.

Fonte: Senado Notícias.

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