Prezado filiado, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até o dia 31 de dezembro, a declaração com a composição de capital social.
Além do Ministério, o envio da declaração deve ser feito aos órgãos de registro comercial (Juntas Comerciais do Estado da sede da empresa) ou de registro civil de pessoas jurídicas (cartório). O documento deve conter a composição de seu capital social, conforme determina a alínea “i”, artigo 38 do CBT, alterado pela Lei 10.610, de 20/12/2002.
Deixar de apresentar tal declaração ao MCTIC é considerada infração punível com multa e a inserção de pontos no prontuário. Vale ressaltar que nem todos os Cartórios e Juntas Comerciais estão cientes dessa obrigatoriedade. Com isso, é recomendado que, junto à declaração de composição societária, seja anexada cópia da Lei 10.610/2002 para ciência dos referidos órgãos e assim ter essa entidade cumprido a obrigação legal.
No caso do envio ao MCTIC, a declaração deverá ser peticionada via CADSEI (clique aqui). A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades. O SERT/SC disponibiliza sua assessoria jurídica para esclarecimento de dúvidas.
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