Rádio Energia Fm, de Rio Negrinho, desrespeitou sentença e continua veiculando propaganda comercial
O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da 1ª vara da Comarca de Rio Negrinho, condenou a Associação Beneficente Cultura Rusczak, entidade responsável pela rádio comunitária Energia Fm 87,9, de Rio Negrinho, por veicular propaganda de caráter comercial em sua grade de programação.
Na sentença, a Juíza de Direito Alessandra Mayra da Silva de Oliveira concluiu que a emissora comunitária “divulgou propaganda comercial vedada e disso decorre que atuou em desconformidade com o disposto nas normas citadas, incidindo em total desvio de sua finalidade” e determinou que a rádio “abstenha-se de veicular propaganda comercial em desacordo com a legislação de regência, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais”.
Para fundamentar a decisão, a juíza citou uma gravação que comprova “que houve divulgação pela rádio requerida de propaganda comercial, a teor do contido entre os minutos 20:08 e 20:50, que faz propaganda dos produtos”, e complementou, “divulgando os produtos, com as respectivas ofertas e os preços. Tal fato se enquadra perfeitamente na definição de propaganda comercial”.
Emissora deve pagar multa por descumprimento
Esgotados os prazos de recurso, a Rádio Comunitária será obrigada a cumprir a sentença imediatamente. Apesar de intimada da decisão judicial, a rádio comunitária Energia Fm 87,9 continuou desrespeitando a lei. “A veiculação de propagandas comerciais, além de consistir em afronta ao Poder Judiciário em si, consiste na continuidade das ilegalidades” afirma o advogado Fernando Rodrigues Silva, assessor jurídico da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT, autora da ação.
A ACAERT vai apresentar a justiça nos próximos dias um pedido de cumprimento da sentença. “Estamos solicitando que a emissora condenada cumpra com suas obrigações, pagando o valor das multas acumuladas nos últimos 48 dias, e determinando que em caso de um novo descumprimento, seus administradores sejam responsabilizados por não atendimento de ordem judicial”, reforça Rodrigues.
Fonte: ACAERT