Você sabia que, em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho registrou em 2025 o recorde histórico de 99.866 novas ações trabalhistas?
“Os dados foram fornecidos pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), tendo como base o sistema e-Gestão, que compila as informações estatísticas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.
O número é 15% maior que o de 2024, mas já vinha evoluindo desde 2022, após uma queda brusca de cerca de 30% observada em 2018, ano seguinte à entrada em vigor da reforma trabalhista. De 2021 para cá o aumento foi de 65%, retomando a demanda pré-reforma – o topo histórico era 2016, com 98.902 ações.”
Muitas das reclamatórias trabalhistas envolvem discussões sobre periculosidade.
Entenda o que é, como funciona e como se proteger!
Definição – Periculosidade
A periculosidade é uma condição de trabalho que expõe o empregado a risco acentuado de vida, por natureza ou métodos da atividade. Previsto no art. 193 da CLT, garante adicional de 30% sobre o salário-base (sem reflexos em 13º, férias ou FGTS).
Caracteriza-se por:
- Exposição permanente ou intermitente a agentes como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, roubos/violência em segurança ou uso de motocicletas.
- Requisitos objetivos: Enquadramento taxativo na NR-16, laudo técnico (LTCAT) por engenheiro ou médico do trabalho, e exposição habitual (Súmula 364 do TST).
- Não se aplica a riscos eventuais ou eliminados por EPIs.
- Exige perícia judicial em controvérsias.
O que é a NR-16?
A Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho, define atividades e operações perigosas. Ela complementa o art. 193 da CLT e garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem enfrenta riscos acentuados, como:
Inflamáveis e explosivos (ex: postos de gasolina).
Energia elétrica (SEP ou alta tensão – comum em elevadores).
Segurança patrimonial (vigilantes expostos a roubos).
Motocicletas em vias públicas (novo Anexo V).
Não basta o cargo – precisa de exposição habitual (Súmula 364 TST), laudo técnico (LTCAT) e enquadramento exato na norma.
Atualização: Portaria MTE nº 2.021/2025
Em dezembro/2025, o MTE atualizou o Anexo V da NR-16, com critérios objetivos para motociclistas profissionais. Vigora desde abril/2026!
Cabe ao departamento pessoal juntamente com seus diretores observar a aplicação da NR 16 no contexto operacional das empresas.

Marcos Antônio Silveira, Advogado, Assessor Jurídico do Sindicato Patronal das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina.
Fonte: https://portal.trt12.jus.br/noticias/com-quase-100-mil-processos-justica-do-trabalho-de-sc-atinge-recorde-de-processos


