O veto do presidente à compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão para a exibição de propaganda partidária foi derrubado na Câmara e no Senado. Na Câmara por 344 votos a favor e 49 votos contra e no Senado por 54 votos a favor e 14 contra no Senado. Essa compensação fiscal está prevista na Lei nº 14.291/22.
O veto em questão é o 02/2022, que diz respeito ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, que estabelece a compensação fiscal para que emissoras de rádio e televisão forneçam o horário eleitoral gratuito utilizando verba do fundo eleitoral.
Com a derrubada do veto, volta a valer o modelo de compensação fiscal existente no passado, calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes entre as 19h30 e as 22h30 — horário em que serão transmitidas as inserções, segundo a lei.
Em janeiro, o presidente da República sancionou o projeto com a retomada da propaganda, mas vetou o trecho que dispunha sobre as compensações fiscais. Na ocasião, Bolsonaro justificou o veto alegando incompatibilidade com o teto de gastos, considerando o projeto como um benefício fiscal com renúncia de receita.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Em 2022, por ser um ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre. A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais. Na partidária, o tempo deve ser usado para o partido defender suas ideias em inserções ao longo da programação das emissoras em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura.
De acordo com a lei, o tempo se divide da seguinte forma:
– partido que tenha eleito até 9 deputados federais contará com 5 minutos por semestre de inserções;
– partido que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais contará com 10 minutos por semestre de inserções;
– partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais contará com 20 minutos por semestre de inserções.
Fonte =: Tele Síntese https://www.telesintese.com.br/congresso-derruba-veto-de-propaganda-eleitoral/