Antes de dar a cereja do bolo, para que qualquer empresa (pois, todas irão precisar se adequar) não suporte penalidades em decorrência do não cumprimento da LGPD, farei uma breve introdução sobre pontos importantes dessa lei.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – entrará em vigor em 14 de agosto de 2020, apesar de ter sido publicada em 2018. Sendo assim, essa vacatio legis beneficia às empresas para que realizem a adequação ao texto legal de forma mais tranquila.
É interessante mencionar que a lei atinge também o tratamento de dados por meios físicos, conforme se depreende do art. 1º, da Lei nº 13.709/2018:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Temos que entender que, no Brasil, ainda existem estabelecimentos que realizam o registro de informação dos consumidores em papel, através de fichas e formulários, então a norma é firme no sentido de que quem ainda trabalha assim também terá que se regularizar no que tange à proteção de dados.
Outro ponto importante é que a lei abrange direitos fundamentais em seu art. 2º, como por exemplo, o direito à privacidade no art. 2º, inciso I e o Direito do Consumidor, art. 2º, inciso VI da Lei nº 13.709/2018.
Sendo assim, vamos as 5 dicas infalíveis sobre a LGPD para que a empresa não sofra penalizações:
1 – SOLICITE SEMPRE O CONSENTIMENTO:
O art. 7º, inciso I, da LGPD versa que o tratamento de dados somente poderá ser realizado com o consentimento do titular, inclusive para a finalidade de seu uso. Imagine o seguinte exemplo: Um restaurante pergunta se o cliente tem interesse em participar de um sorteio para concorrer a uma viagem. O cliente aceita e dias depois recebe uma ligação de uma construtora oferecendo apartamentos, pois ele “deixou” seu telefone no Restaurante X. Não era essa a finalidade informada ao consumidor no momento de preenchimento do cadastro. Além disso, com a LGPD os estabelecimentos comerciais não poderão fazer essa troca de cadastrados para captar a lista de clientes do outro.
2 – MANTENHA SEU CLIENTE INFORMADO:
A Lei Geral de Proteção de Dados se baseia muito em um Princípio que já era utilizado pelo Código de Defesa do Consumidor, que é o Princípio da Informação. O Consumidor deve saber tudo que envolve seus dados, desde a coleta até a finalidade. Tenha sempre em mente: um cliente bem informado confia na empresa.
3 – PREVINA-SE:
Não ache que porque a empresa armazena somente dados não sensíveis que os eventos danosos de vazamentos não vão acontecer. Esteja sempre atualizando medidas técnicas que podem ser tomadas para prevenir desastres e, inclusive, deixe uma pessoa responsável por essa averiguação de segurança no estabelecimento.
4 – NÃO SEJA GENERALISTA:
Ao solicitar dados de um cliente, não coloque termos como “etc, entre outros” no seu formulário, pois futuramente essa ausência de limites pode causar prejuízos. Imagine o seguinte exemplo: Uma escola faz um formulário para que os pais autorizem o uso de fotos e vídeos das crianças no ambiente escolar para confecção de painéis, propaganda e ETC.
Esse “etc” fere o Dever de Transparência, bem como o Princípio da Finalidade da Lei Geral de Proteção de Dados.
5 – MANTENHA O LIVRE ACESSO:
O titular pode requerer o acesso às informações guardadas pela empresa, inclusive se tiver interesse em revogar o seu consentimento (art. 8º, § 5ºe art. 9º, da Lei 13.709/2018).
Por fim, vale informar que a LGPD não é uma lei que irá passar em branco ou que não haverá fiscalização. A sua entrada em vigor está mais próxima do que se imagina, são vários requisitos que a empresa precisa entrar em conformidade e, com a aplicação destes pontos simples, pode-se evitar que o seu estabelecimento comercial ou a empresa que você presta serviços sofra qualquer tipo de punição, que varia entre a advertência e multas de até R$ 50 milhões de reais, por infração.
Fonte: JusBrasil