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06/03/2020

Verbas publicitárias do Governo Federal: Lembrete às emissoras sobre cadastro na Secretaria de Comunicação

Verbas publicitárias do Governo Federal: Lembrete às emissoras sobre cadastro na Secretaria de Comunicação
06/03/2020

Os critérios para inclusão de emissoras de rádio e TV no cadastro são: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal e possuir licença da Anatel

Os veículos de comunicação de todo o Brasil devem estar inseridos no Cadastro de Veículos da Secretaria de Comunicação (Secom). A ferramenta permite que o Governo avance no processo de regionalização dos veículos de rádio e televisão, entre outros, com a otimização de recursos e melhorias nos processos de planejamento de mídia. O cadastro existe desde 2012 e é utilizado por todos os órgãos e entidades que compõem o Sicom (Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal), garantindo a uniformidade das informações cadastrais e negociais nas ações.

Os critérios para inclusão de emissoras de rádio e TV no cadastro são: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal e possuir licença da Anatel.

Para se cadastrar, as emissoras de rádio interessadas deverão preencher o formulário (clique aqui) e enviá-lo para o e-mail recepcao@nmsecom.com.br.

Os critérios para cadastro são:

  1. TABELA DE PREÇOS:

Favor enviar a tabela de preços com custos abaixo em valores brutos, conforme a faixa horária rotativa/indeterminada de programação (07:00 às 19:00, por exemplo). A faixa horária deverá ser explicitada na tabela.

  • Custo unitário 5’’
  • Custo unitário 7’’
  • Custo unitário 15’’
  • Custo unitário 30”
  • Custo unitário 45’’
  • Custo unitário 60”
  • Custo unitário 90’’

Poderá ser aceito o índice de conversão dos formatos listados acima.

Os custos não informados na tabela de preços não serão negociados, portanto não poderão ser programados em campanhas dos órgãos integrantes do Sicom.

  1. FICHA CADASTRAL:

A ficha cadastral anexa deverá ser devidamente preenchida e enviada juntamente com a tabela de preços via e-mail. Todos os campos deverão ser preenchidos.

Segmento: deve ser preenchido apenas um segmento de acordo com parte da programação no horário rotativo/indeterminado da emissora.

Apenas após o envio da tabela de preços e ficha cadastral de acordo com os padrões solicitados, a emissora poderá receber a proposta de renegociação com validade até julho/2020.

Fonte: Sindirádio

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