* Antecipação de férias individuais;
* Aproveitamento e antecipação dos feriados;
* Banco de horas;
* Concessão de férias coletivas;
* Direcionamento do trabalhador para qualificação;
* Prorrogação no prazo de recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio. Possibilidade de parcelamento dessas competências em até 6 parcelas com vencimento a partir de julho/2020, sem incidência de juros/multa;
* Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
* Teletrabalho: possibilidade de alteração do regime presencial para o de teletrabalho;
A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Dentro desse prazo, aguarda aprovação.
O SERT/SC segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.