O Tribunal Superior do Trabalho -TST- em sessão do dia 11 de setembro, julgou recurso interposto pela Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina no Dissídio Coletivo do ano de 2016, tendo como parte SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina.
O TST confirmou a decisão do TRT/SC e extinguiu a Ação de Dissídio Coletivo proposta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais, a decisão tomada por unanimidade extinguiu a ação por falta de pressuposto processuais, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, recebeu o Recurso Ordinário e nega-lhe provimento.
Neste sentido, a Convenção Coletiva dos Jornalistas do ano 2016, não abrange as emissoras de Rádio e Televisão.
Para o assessor jurídico do SERT/SC Dr. Marcos Antônio Silveira: “A decisão foi acertada, seguiu o entendimento da Seção Especializada em Dissídio Coletivo e não trouxe novidades sobre os pontos debatidos. Saímos fortalecidos, cientes do trabalho realizado e na expectativa da vigência da Lei 13.467/2017 que traz novas regras as questões trabalhistas e abre mais alternativas para a realização de acordos individuais e coletivos.”
O presidente do SERT/SC Dr. Carlos Alberto Ross entende que os profissionais que atuam no meio rádio e televisão são radialistas e estão sob a égide da Lei dos Radialistas e dos benefícios da CCT da categoria em vigência. E finaliza, essa é mais uma vitória do nosso Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina.
Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – SERT/SC
Fone: (48) 3225-2122