Com a nova lei, radiodifusores podem vender suas empresas sem precisar de autorização da União.
O presidente Michel Temer sancionou na terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que estabelece prazos e simplifica procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a validade, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A proposta simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle societário das emissoras comerciais e comunitárias.
Atualmente, é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo para a realização da operação.
A proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.A medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o pedido.
Para o presidente da Abert, Paulo Tonet Camargo, comemorou a sanção da medida provisória.“Hoje, o setor de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos anos. A sanção era aguardada ansiosamente por aqueles que há muito esperam uma simplificação dos processos”, completou.
Fonte: Tele.Síntese