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28/03/2017

Temer deve impedir que políticos administrem rádios comunitárias

Temer deve impedir que políticos administrem rádios comunitárias
28/03/2017

O presidente Michel Temer deve vetar até esta terça (28) manobra legislativa que autoriza políticos a exercer cargos de diretor ou gerente em rádios comunitárias e retransmissoras do país.

A permissão foi incluída pelo Congresso em medida provisória enviada pelo Palácio do Planalto no ano passado que estabelece novas regras para renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão.

O Código Brasileiro de Telecomunicações proíbe que pessoas “no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial” exerçam as funções de gerente e diretor em concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço de radiodifusão.

O texto remetido pelo Legislativo para sanção presidencial, contudo, alterou o parágrafo, excluindo a proibição para as autorizadas, que incluem as rádios comunitárias e as retransmissoras.

A tentativa de mudança na legislação ocorre em meio à análise pelo Supremo Tribunal Federal de uma ação que questiona a participação de políticos nas empresas de comunicação.

A atual legislação não proíbe que políticos sejam sócios de rádio ou televisão.

Em agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a proibição para o comando das empresas mesmo que de forma indireta.

Janot pediu ainda decisão cautelar para que o governo não outorgue ou renove concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a políticos, sob o argumento de que a prática viola “a isonomia, o pluralismo político e a soberania popular”.

Dados divulgados no ano passado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), com base em estatísticas da Anatel e do Tribunal Superior Eleitoral, apontam que 30 deputados federais e oito senadores são sócios de empresas de radiodifusão.

A proposta que será sancionada pelo presidente estabelece uma espécie de anistia para concessões vencidas de radiodifusão. As emissoras em situação de irregularidade poderão normalizar a situação em prazo de 60 dias, a partir da sanção da proposta.

Folha: Folha de São Paulo.

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