Taxas Anuais do FISTEL para as Emissoras de Radiodifusão PAGAMENTO DA TFF E CFRP. Importante: – O PRAZO ENCERRA DIA 31/03/2020. Vide Anexo Orientação e Forma de Retirar o Boleto do Site da Anatel.
– O pagamento do FISTEL é anual e poderá ser feito apenas pela entidade que possui o Certificado de Licença de Funcionamento.
– Não tendo Certificado de Licença não será cobrada a TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
AVISO – ANATEL: Novas determinações e regras a cumprir, para entrar no site da ANATEL utilizar sempre o navegador “CHROME”.
BOLETOS TFF e CFRP – 2020
A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel comunica aos outorgados de serviços de telecomunicações que a estimativa para disponibilização das Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) é a partir de 1º de março de 2020, com vencimento previsto para 31 de março e possibilidade de pagamento até o próximo dia útil subsequente a isto é, primeiro de abril, conforme previsão legal.
Emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU)
Em função da necessidade de adequar os Sistemas da Anatel às regras da nova plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada da Febraban, informamos que, excepcionalmente, todas as GRUs serão geradas na modalidade GRU Simples no Sistema Boleto da Anatel.
O pagamento nesta modalidade deve ser realizado exclusivamente nos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil, agência e correspondentes bancários, internet banking e outros, não sendo compensável em outra instituição da rede bancária nacional.
Esta solução é temporária, em vigor até a conclusão do desenvolvimento e testes na nova plataforma, prevista para disponibilidade no início de abril de 2020, quando voltará a ser disponibilizada a GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco.
ATENÇÃO: Valores remanescentes sobre pagamentos ocorridos entre julho e dezembro/2018.
Verifique sua regularidade fiscal e seus débitos juntos à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel por meio desse link. Existem valores remanescentes para pagamento decorrentes de cobrança a menor ocorrida entre julho e dezembro de 2018 em face da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
Tal cobrança encontra amparo legal no art. 37-A da Lei federal nº 10.522/2002 c/c art. 61 da Lei federal nº 9.430/1996.
A inadimplência pode ensejar a perda do seu parcelamento, bem como bloqueio nos sistemas de outorga. Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Impressão das GRUs
A impressão das GRUs não requer cadastramento, bastando o contribuinte informar o CPF ou CNPJ e o número do Fistel correspondente na página de acesso.
O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada outorga, equivalerá a um número de Fistel.
Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos:
- Boletos Bancários antigos
Verificar os campos 2. Mensagem ou o Número Referência (NRO) no Recibo do Pagador do boleto.
- Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar o cabeçalho ou o verso das notificações.
Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Canais de Atendimento
As demandas relacionadas à arrecadação da Anatel deverão ser realizadas por meio do Serviço de Atendimento via Internet (https://sistemas.anatel.gov.br/focus) ou pela Central de Atendimento Telefônico, telefone 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.
Atualização do certificado digital
Informamos que foi feita a atualização do certificado de segurança dos sistemas da Anatel. Para atualizá-lo, pedimos que o Sr.(a) faça a instalação da aplicação através do link a seguir, para corrigir esse problema: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt. Após a instalação, será necessário reiniciar o navegador e acessar novamente para prosseguir.
Restou alguma dúvida? Acesse nossa página de Perguntas Frequentes.
Observação: Caso não possua mais outorga de um serviço licenciado pela Anatel, ou já tenha efetuado o pagamento dos tributos, favor desconsiderar essa mensagem.
Segue abaixo link com o Passo a Passo para Localização do FISTEL n° e Impressão de Boletos.
Anexos:
Passo a Passo – Localização nº. Fistel e Impressão de boletos – prazo 31.03.2020
Fonte: Lorini Engenharia