Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (4), que não cabem restrições à publicidade em rádio e televisão de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (GL) – como cervejas e vinhos. Apenas as bebidas de graduação alcoólica superior continuam com os comerciais limitados ao período de 21h às 6h.
A decisão segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2015.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, explicou que o STJ está vinculado à decisão do Supremo e, por isso, deu provimento aos recursos especiais da ABERT, da Cervbrasil e da União e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal na ação civil pública.
A decisão tem efeito vinculante para todas as instâncias, e suspende decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que restringiram a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau nas emissoras de rádio e televisão.
Fonte: ABERT.