SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
18/03/2021

STF mantém decisão que obriga transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios

STF mantém decisão que obriga transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios
18/03/2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, declarou, nesta quarta-feira (17), a constitucionalidade da obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas e da transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. A Corte deve definir ainda hoje as teses com repercussão geral.

O STF negou dois Recursos Extraordinários. Em um dos casos, (RE 1.070.522), uma empresa sustentou que apenas lei, e não o Decreto 52.795/1963, poderia estabelecer tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. O relator do RE 627.432, ministro Dias Toffoli, afirmou que o mercado cinematográfico é dominado por poucos e grandes grupos empresariais, geralmente estrangeiros, que ditam o que vai e o que não vai entrar na programação dos cinemas, dificultando a veiculação de obras do mainstream.

Segundo Toffoli, a livre iniciativa, o livre mercado e o direito de propriedade devem observar a justiça social. Nessa mesma linha, o presidente do STF, Luiz Fux, relator do 1.070.522, apontou que um dos principais objetivos do Brasil é a erradicação de desigualdades sociais e regionais. E a reserva de programação em rádios para programas culturais, artísticos e jornalísticos locais ajuda a concretizar esse intuito.

Fux também ressaltou que o artigo 221 da Constituição Federal. Nele, fica estabelecido que a programação das emissoras de rádio deve dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; à promoção da cultura nacional e regional e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido nos dois casos. No RE 1.070.522, o ministro afirmou que somente lei, e não decreto, pode estabelecer tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. De acordo com o entendimento do Plenário do STF, o Estado deve respeitar a livre iniciativa, mas pode mitigar, de forma razoável, esse princípio para aumentar a competitividade de um setor econômico perante seus concorrentes estrangeiros, gerar renda e empregos e promover a cultura nacional e o acesso a ela por parte dos cidadãos.

Fonte: Tudorádio
Artigo anteriorMinistério das Comunicações publica balanço das ações dos 800 dias do governo federal no setorPróximo artigo Prazo para pagamento da TFF e da CFRP vence no próximo dia 31

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Levantamento: Migração AM-FM acelera novamente e Brasil registra mais de 1.180 emissoras ativas no dial FM05/09/2025
Cobertura de 5G no Brasil já supera meta prevista para 2027, aponta Anatel05/09/2025
Rádio segue como principal canal de escala e confiança para anunciantes nos EUA, diz relatório29/08/2025

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp