O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último dia 17 a decisão cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no início de abril que tratava dos acordos individuais previstos na Medida Provisória (MP) 936.
Com a definição do plenário da Corte, acordos individuais firmados no âmbito da MP, seja de redução de jornada ou de suspensão de contratos de trabalho, não precisam da anuência dos sindicatos, conforme estava previsto na decisão de Lewandowski.
Dessa forma, a MP 936 permanece em vigor da forma que está.
Lembramos que os acordos com redução de salário superior a 25% ou suspensão do contrato de trabalho, para aqueles que percebem salário superior a R$ 3.135,00 e até 2 (duas) vezes o teto do benefício do INSS necessitam da anuência do sindicato.