Proposta concede à União competência privativa para legislar sobre determinados temas de segurança em ambiente digital. Texto segue para a Câmara.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 17, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre “defesa cibernética” e “normas de segurança cibernética aplicáveis aos serviços públicos“. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC tem o senador Eduardo Gomes (PL-TO) como primeiro signatário e foi aprovada com emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A justificativa da proposta explica que o termo “defesa cibernética” deve ser entendido como assunto estratégico de soberania nacional, através da atuação das Forças Armadas, o que não deve ser confundido com segurança cibernética, que é um conceito mais amplo.
Diante da distinção, o projeto também insere nova competência a ser compartilhada entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, neste caso, “zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos”.
Serviços financeiros
Outros trechos da PEC propõem também como competência privativa da União legislar sobre “serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras” e “política de crédito, câmbio, seguros, transporte e transferência de valores”.
A inclusão de acordo com o relator, envolve condições para enfrentar crimes financeiros no ambiente digital, “evitando riscos econômicos e institucionais que possam surgir de conflitos entre as diferentes normas dos entes federativos”.
“Recentemente, vimos uma ampliação significativa de normas estaduais e municipais alterando formato de boleto bancário, modificando localmente regras relacionadas ao pix, sistema de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central do Brasil, entre outros temas que podem gerar riscos ao adequado funcionamento do mercado”, exemplificou Mourão.
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Fonte: Telesíntese e Agência Senado*