Em 31 de julho de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça publicou uma nota técnica que estabelece novas regras de transparência e controle para as plataformas digitais, conhecidas como Big Techs. Essas regulamentações visam garantir a proteção dos consumidores e promover um ambiente digital mais seguro e justo, alinhando-se com as melhores práticas internacionais, especialmente as europeias.
No cenário global, a União Europeia se destaca com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), o Digital Markets Act (DMA) e o Digital Services Act (DSA). Essas normas impõem rigorosas exigências de transparência, proteção de dados pessoais e responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo que hospedam.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet já estabelecem uma base sólida para a proteção de dados e direitos dos usuários. No entanto, as novas regras da Senacon buscam aprimorar ainda mais esse arcabouço regulatório, especialmente no que tange à transparência e controle de dados em anúncios digitais.
A nota técnica publicada pela Senacon estabelece critérios claros e objetivos para a atuação das Big Techs no Brasil.
A seguir, destacamos as principais regras:
1. Transparência nos Anúncios:
o Informações sobre o Anunciante: As plataformas devem fornecer detalhes sobre quem está financiando os anúncios, permitindo que os usuários identifiquem claramente os responsáveis pela publicidade.
o Critérios de Segmentação: É obrigatório detalhar os critérios utilizados para segmentar o público-alvo dos anúncios, promovendo maior clareza e entendimento sobre como os dados dos usuários são utilizados.
o Relatórios de Desempenho: As plataformas devem disponibilizar métricas de alcance e engajamento dos anúncios, tanto para os anunciantes quanto para o público em geral.
2. Qualidade dos Dados:
o Verificação de Dados: As plataformas devem implementar mecanismos rigorosos para verificar a qualidade e a veracidade dos dados utilizados na segmentação de anúncios.
o Atualização e Correção: É imperativo que os dados sejam atualizados regularmente e corrigidos quando necessário, garantindo a precisão das informações.
3. Acesso aos Dados pelo Usuário:
o Acesso Facilitado: Os usuários devem ter acesso fácil e claro aos dados que as plataformas possuem sobre eles, incluindo a possibilidade de corrigir ou excluir informações incorretas.
o Transparência Algorítmica: As plataformas devem fornecer informações claras sobre como os algoritmos utilizam os dados para segmentação de anúncios, promovendo maior compreensão e controle por parte dos usuários.
4. Responsabilidade de Conteúdo:
o Remoção de Conteúdos Ilegais: As plataformas devem adotar medidas rápidas e eficazes para a remoção de conteúdos ilegais, garantindo um ambiente digital seguro.
o Notificação ao Usuário: Os usuários devem ser notificados quando seus conteúdos forem removidos, com uma explicação detalhada dos motivos.
5. Relatórios de Transparência:
o Publicação Regular: Relatórios de transparência devem ser publicados regularmente, detalhando as ações tomadas pelas plataformas para garantir a conformidade com as novas regras.
o Acesso Público: Esses relatórios devem ser acessíveis ao público, promovendo a transparência das operações das plataformas.
6. Fiscalização e Penalidades:
o Mecanismos de Fiscalização: Estabelecimento de mecanismos claros de fiscalização para garantir o cumprimento das regras.
o Penalidades: Definição de penalidades para as plataformas que não cumprirem as novas regras, incluindo multas e outras sanções.
Impactos e Reflexos das Novas Regras
Para os Consumidores:
1. Maior Transparência: Com as novas regras, os consumidores terão acesso a informações detalhadas sobre quem está financiando os anúncios que visualizam e como seus dados são utilizados para segmentação. Isso promove um ambiente digital mais transparente e confiável.
2. Controle sobre Dados Pessoais: Os consumidores terão mais controle sobre seus dados pessoais, podendo acessá-los, corrigi-los ou excluí-los conforme necessário. Isso aumenta a confiança dos usuários nas plataformas digitais.
3. Segurança e Qualidade da Informação: A verificação rigorosa dos dados e a remoção rápida de conteúdos ilegais contribuem para um ambiente digital mais seguro e com informações de melhor qualidade. Os usuários estarão menos expostos a fraudes e fake news.
Para as Big Techs:
1. Adequação Operacional: As empresas de tecnologia precisarão ajustar seus processos para cumprir as novas exigências de transparência e controle. Isso pode incluir a implementação de novos sistemas de verificação de dados e relatórios de transparência.
2. Custos e Investimentos: A conformidade com as novas regras pode implicar em custos adicionais para as Big Techs, tanto em termos de tecnologia quanto de recursos humanos. Profissionais especializados, como advogados especializados em proteção de dados, engenheiros de dados, analistas de compliance e especialistas em segurança da informação, serão altamente demandados para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
3. Responsabilidade e Penalidades: As plataformas estarão sujeitas a fiscalização rigorosa e penalidades em caso de não conformidade. Isso exige um compromisso contínuo com a transparência e a proteção dos dados dos usuários.
A experiência europeia com o GDPR, DMA e DSA mostra que a implementação de regras rigorosas de transparência e controle pode trazer benefícios significativos para o ambiente digital. Na Europa, essas regulamentações aumentaram a confiança dos consumidores nas plataformas digitais e promoveram uma concorrência mais justa entre as empresas de tecnologia.
Por outro lado, as Big Techs enfrentaram desafios significativos para se adequarem às novas exigências, incluindo altos custos de conformidade e a necessidade de revisar profundamente seus processos internos. No entanto, a longo prazo, essas mudanças contribuíram para um mercado digital mais equilibrado e seguro.
As novas regras de transparência e controle para Big Techs, publicadas pela Senacon, refletem um esforço contínuo do Brasil em se alinhar às melhores práticas internacionais de proteção de dados e direitos dos consumidores. Ao promover maior transparência e responsabilidade, essas regulamentações contribuem para um ambiente digital mais seguro e justo, beneficiando tanto os usuários quanto o mercado como um todo.
Marcos Antônio Silveira – Advogado, Assessor Jurídico do Sindicato Patronal de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina. Coordenador Jurídico da Faculdade de Tecnologia AERO TD. CEO da Elevacon Elevadores.