A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para diversos Serviços de Radiodifusão nesta segunda-feira, dia 18 de julho, por meio do Ato nº 8.104/2022. Também foi publicado o Ato nº 9.751/2022, que aprovou os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.
O primeiro Ato publicado pela Anatel nesta segunda-feira, aprovou os requisitos para a operação dos serviços em Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado – para Autocine. Esta modalidade é destinada à transmissão do áudio relacionado à exibição de filmes, muito demandado nos drive-ins durante a pandemia.
Na revisão de requisitos técnicos, a Anatel incluiu o Serviço de Radiovias, criado recentemente para a disseminação de informações como condições do trânsito, acidentes, condições meteorológicas e execução de obras, por exemplo, necessárias à segurança dos usuários das rodovias. Tanto o Autocine quanto o Radiovias podem ser sintonizados nos receptores de FM, na faixa de 76 FM a 108 FM.
Já o Ato nº 9.751/2022, que aprovou os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão. Os dois normativos entrarão em vigor em 1º de agosto.
As propostas dos dois atos passaram por consulta pública e receberam mais de cem contribuições. A edição dos atos atende determinações do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721/2020.
Fonte: Tudo Rádio.