Em maio deste ano a FENAERT deu início a processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho, a fim de solicitar revisão do procedimento de concessão de registro de profissional radialista.
Com base em argumentos legais e fáticos, a FENAERT solicitou ao Ministério do Trabalho a revisão de tal procedimento, de forma a constar do registro profissional de Radialista apenas a profissão e não mais a função, uma vez que não há qualquer previsão na legislação (Lei nº 6.615/1978, Decreto nº 84.134/1979 e Decreto nº 9.239/2018), no sentido de que o registro de Radialista deva ser emitido considerando-se a função ocupada pelo profissional, conforme vem sendo praticado atualmente.
Assim, através da Nota Técnica nº 228/2018/CGAT/AESAM/MTb, datada de 10/12/2018, documento anexo, a Coordenação-Geral de Análise Técnica do Ministério do Trabalho, corroborando entendimento da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho (CONJUR/MTb), constante do Parecer nº 434/2018/CONJUR-MTb/CGU/AGU, manifestou entendimento no sentido de serem corretos os argumentos apresentados pela FENAERT.
Fonte: FENAERT