Apesar da extinção do Ministério do Trabalho e das dificuldades surgidas durante o processo, o SERT/SC, representante patronal da radiodifusão catarinense, conseguiu registrar as Convenções Coletivas de Trabalho de 2019.
Atenção para a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA na CCT da Região Norte – Joinville, que trata do INTERVALO INTRAJORNADA: o radialista que exercer a função de Comunicador poderá estender o intervalo de alimentação ou descanso (intervalo intrajornada) até o limite de 6h (seis horas), observado a jornada de trabalho contratada, podendo existir mais de um intervalo, limitado a 2 (dois) na mesma jornada, sendo que, o período de intervalo, ainda que superior a 2h (duas horas) não caracteriza horas extras ou tempo à disposição do empregador.
Os documentos também ficarão disponíveis para download no site do sindicato: sertsc.org.br.
Para outras informações, entre em contato com a equipe do SERT/SC através deste e-mail ou do telefone (48) 3225-2122.