Entrou em vigor nesta terça-feira (3/11) a Resolução 721/2020, que traz diretivas que beneficiam os radiodifusores, com dispositivos esperados pelo setor já há vários anos. Entre os avanços, está o normativo que traz as faixas de frequências e canalizações para os serviços de radiodifusão.
A Resolução revoga e unifica uma série de regramentos para o setor. Com ela, passam a valer os novos atos de requisitos técnicos, que indicam o que cada plano básico deve conter. Além disso, passam a vigorar a faixa de 76 a 108 à Frequência Modulada (FM), com adicionais 12MHz; a regulamentação da retransmissão de rádio para Amazônia Legal; e a possibilidade de uso do segundo adjacente no FM. Novas análises, baseadas em predições e não raio de proteção, poderão garantir viabilidade para novos canais nos serviços.
Fonte: Anatel