A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia nesta sexta-feira, dia 26 de agosto. Os programas seguirão a ordem definida em reunião com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os conteúdos, de acordo com o TSE, devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras. São vedadas mensagens que possam ridicularizar candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações. Também não é permitida qualquer forma de propaganda paga. O desrespeito às regras pode acarretar sanções que vão desde a perda do tempo de TV, até multa e representações por propaganda irregular.
Qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre irregularidades nas campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple).
A exibição vai até o dia 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Res. TSE nº 23.610/19, art. 49).
Dias e horários
I – para Presidência da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h às 7h12 e 12h 12h12 no rádio;
b) das 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42 na televisão;
II – nas eleições para deputada (o) federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio;
b) das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.
III – nas eleições para o Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio;
b) das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão;
IV – nas eleições para deputada (o) estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio;
b) das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
V – na eleição para Governo de Estado, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h15 às7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio;
b) das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 na televisão.
Fonte: Portal Making Of