SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
06/10/2016

Propaganda eleitoral já está presente em várias rádios pelo país

Propaganda eleitoral já está presente em várias rádios pelo país
06/10/2016

Diversas emissoras de Rádio e TV já contam com o retorno da propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipais. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos que vão disputar o segundo turno terá início 48 horas após a proclamação do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade, portanto, a propaganda no rádio e na TV pode ter início em data diferente em cada uma das 55 localidades em que haverá segundo turno.

O Calendário Eleitoral estabelece apenas que a data limite para o início da propaganda é o dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes da eleição, marcada para o dia 30 de outubro. No segundo turno o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.
 
Cada candidato terá direito a 10 minutos em cada bloco e a propaganda vai ao ar diariamente, inclusive aos domingos. A Justiça Eleitoral elaborou nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.
 
As emissoras cujas concessões estão sediadas na capital paulista não terão este problema neste ano. Com a conclusão do processo eleitoral no primeiro turno, as rádios que são originárias em São Paulo estão livres da propaganda eleitoral. Porém, como é sabido, várias emissoras que atuam na capital paulista têm suas concessões na Grande São Paulo e, boa parte delas, terão o segundo turno. Esse caso também é percebido em outras capitais.
Fonte: Tudo Rádio.
Artigo anteriorRelatório divulgado nesta quarta-feira (5) pede flexibilização permanente da Voz do BrasilPróximo artigo Tempo médio do rádio se mantém estável mesmo com crescimento do digital You are here:

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Ministério das Comunicações abre consulta pública para flexibilização e dispensa de retransmissão do programa ‘A Voz do Brasil’22/01/2026
5G do Brasil é o mais rápido da América Latina, aponta Ookla14/01/2026
Nova Lei do Multimídia e a Radiodifusão14/01/2026

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp