A partir desta quinta-feira (16), eleitores dos 5.569 municípios brasileiros começam a acompanhar as propostas e mensagens das candidaturas e candidatos às Eleições Municipais de 2024. A propaganda eleitoral poderá ser realizada tanto nas ruas quanto pela internet, oferecendo ao público a oportunidade de conhecer os melhores concorrentes às cargas municipais. Além disso, a partir de 30 de agosto, terá início o horário eleitoral gratuito, que será transmitido em emissoras de rádio e televisão de todo o país.
As inserções, produzidas pelas candidaturas, serão veiculadas até 3 de outubro, 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno das eleições. De acordo com a Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, a propaganda eleitoral é marcada pela captação de votos e pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito, que não traz custos para partidos e candidaturas, é restrito às específicas de rádio e televisão.
Durante o período eleitoral, as emissoras de rádio e televisão deverão reservar 70 minutos diários para a exibição das inserções, distribuídas ao longo da programação entre 5h e 24h. O tempo é dividido em 60% para a carga de prefeito e 40% para a carga de vereador. Nas eleições para o cargo de prefeito e vereadores, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio.
As emissoras de rádio e TV não podem veicular propaganda política ou privilegiar candidatos e candidatos a partir de 6 de agosto. Também é proibida a transmissão de programas que façam alusão ou crítica a candidaturas, candidatos, partidos ou coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Os debates entre candidatos e candidatos deverão seguir regras acordadas entre partidos e emissoras. Para a carga de prefeito, é necessário o acordo de dois terços das candidaturas para a realização dos debates. Se não houver consenso, as emissoras poderão organizar debates com a presença de no mínimo três candidaturas.
Os debates deverão incluir recursos de acessibilidade, como legenda por ocultação, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A transmissão pode se estender até as 7h da sexta-feira anterior ao dia da eleição, no caso do primeiro turno, e até a meia-noite da sexta-feira anterior ao segundo turno.
A propaganda eleitoral é uma parte essencial do processo democrático, permitindo que o eleitorado conheça as propostas e decida com mais informações na hora do voto.
Fonte: Tudo Rádio e TSE.