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11/08/2022

Prazo para renovação de outorga de rádio e TV que já está vencida termina dia 24 de agosto

Prazo para renovação de outorga de rádio e TV que já está vencida termina dia 24 de agosto
11/08/2022

O Ministério das Comunicações (MCom) está alertando os radiodifusores sobre o vencimento do prazo para a renovação das outorgas de rádio e TV que já estão vencidas. O prazo para formalizar o pedido de renovação termina quarta-feira (24). A ABERT está com uma equipe jurídica para auxiliar os radiodifusores.

As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não tenham solicitado a renovação até 26 de maio de 2022, data da publicação da Lei nº 14.351/2022, têm até o dia 24 de agosto para encaminhar o pedido, sob pena de perda da outorga. O pedido deve ser formalizado por meio de requerimento disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MCom), acompanhado da documentação prevista no Regulamento de Radiodifusão.

A ABERT lembra que os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, protocolados ou encaminhados até a data de publicação da lei, serão analisados normalmente pelo MCom. O requerimento pode ser baixado neste link.

Também terão prosseguimento os processos de outorgas declaradas extintas pela pasta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual. Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT está à disposição dos associados pelo e-mail juridico@abert.org.br ou pelo telefone (61) 2104-4600.

Fonte: Tudo Rádio.

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