O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou hoje (05/07), a Portaria Nº 3.540 que disciplina e aprova as regras para utilização dos canais virtuais de TV Digital, considerando as SFNs, (redes – canais ônibus), como planejado pela canalização e preservando a continuidade do conteúdo e cobertura das redes, nos agrupamentos de municípios de Rio Verde (GO), Brasília (DF) e Goiânia (GO).
A Portaria ressalta a necessidade de ordenar a correlação existente entre o canal físico e o canal virtual, visto que o número deste canal deve ser único, de maneira que não exista coincidência de canais virtuais acessíveis aos receptores terrestres de cada localidade.
Para o engenheiro de comunicação da Abratel, André Trindade, a demora em disciplinar a canalização é um problema para o setor. “Infelizmente a demora em disciplinar a canalização virtual em São Paulo criou um efeito de descumprimento da regra em diversas cidades e foi prejudicial aos radiodifusores que obedeciam a canalização correta”, reforçou.
O Ministério publicou essa Portaria porque algumas retransmissoras não têm respeitado a canalização virtual nas capitais, o que levou o MCTIC a disciplinar e impor sanções aos que descumprirem essa norma. “Seria interessante que nas próximas localidades essa portaria saísse antes do desligamento do sinal analógico”, acrescentou André Trindade.
Confira abaixo a portaria completa publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: ABRATEL.