O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que políticos não podem ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão. Segundo Janot, essa participação confere poder de influência indevida sobre a imprensa, relacionado à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público. O posicionamento foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379. Janot manifestou-se ainda pela concessão da cautelar, já que há realização periódica de eleições no País, “com sucessiva renovação do quadro de lesão a preceitos fundamentais”.
A manifestação do procurador-geral é oposta à do advogado-geral da União, Fábio Osório, que entende que “a participação, direta ou indireta, de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta a suposta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à cidadania e ao pluralismo político”. O parecer também foi enviado ao STF para subsidiar a mesma ação.
Na sua manifestação, Janot pede que a Presidência da República e o Ministério das Comunicações não outorguem ou renovem concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a políticos. O pedido se estende ao Congresso Nacional, para se abster de aprovar as outorgas, e ao Judiciário, para não diplomar políticos que participem desse tipo de empresa. Segundo o PGR, a prática viola a isonomia, o pluralismo político e a soberania popular. Atualmente, segundo a Anatel e o Tribunal Superior Eleitoral, 30 deputados federais e oito senadores são sócios de pessoas jurídicas que exploram atividades de radiodifusão.
O procurador-geral destacou a importância da radiodifusão como veículo de comunicação, sendo sua exploração legítima essencial para concretizar a liberdade de expressão e o direito à informação. Ainda de acordo com Janot, quem controla canal de radiodifusão tem potencial para exercer influência sobre a opinião pública. Nesse sentido, a manifestação aponta “potencial risco de que se utilizem canais de radiodifusão para defesa de interesses próprios ou de terceiros”.
Janot lembra que a Constituição Federal e o STF reconhecem a radiodifusão como serviço público. Segundo ele, a Constituição estabelece que deputados e senadores, desde o momento em que são diplomados, não podem firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público. A partir da posse, parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o poder público. Aos parlamentares também é vedado que sejam sócios de pessoas jurídicas prestadoras ou exploradoras de serviço público de radiodifusão.
Assim, com todas as vedações e jurisprudências apresentadas no parecer, o PGR conclui que a participação direta ou indireta de titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão viola a Constituição. Além disso, a atuação de políticos em empresas que prestam o serviço prova “inaceitável e antijurídico conflito de interesses, pois rompe com a independência dos parlamentares”, diz Janot.
“Pessoas jurídicas controladas ou compostas por detentores de mandato parlamentar podem interferir e de fato interferem, na medida do interesse de seus sócios e associados, na divulgação de opiniões e de informações, e impedem que meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar notícias e pontos de vista socialmente relevantes e diversificados e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, sustentou o procurador-geral.
Janot lembra ainda que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em 2011, aprovou 38 concessões de radiodifusão e a renovação de outras 65 em apenas três minutos, com apenas um deputado no Plenário. Outra situação grave é que os parlamentares podem acabar votando na aprovação de suas próprias outorgas e renovações, havendo conflito entre interesses públicos e privados.
AGU
Já para a AGU, “não se pode aferir diretamente desse fato a manipulação da opinião pública, conforme pretende fazer crer o autor”, pois “os preceitos constitucionais invocados estão plenamente assegurados pelo próprio ordenamento jurídico, especificamente pelo Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), que regula a propaganda eleitoral e impede a manipulação de informações e o controle da opinião pública por meio de empresas de radiodifusão”.
Osório sustenta que a concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão a empresas que possuam em seus quadros membros do Poder Legislativo ou outros detentores de mandato eletivo não acarreta, necessariamente, a ausência de autonomia da imprensa. “Como visto, tais serviços devem estar submetidos ao cumprimento dos atos reguladores, bem como dos preceitos constitucionais atinentes ao tema, não sendo possível extrair a suposta violação ao regramento pertinente através da mera participação de parlamentares na composição das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias do serviço público referido”, afirma em seu parecer.