A partir de hoje, 16, será permitida a propaganda eleitoral para os candidatos que concorrem às Eleições 2018, conforme dispõe o Calendário Eleitoral. Os candidatos, partidos e coligações, no entanto, devem obedecer a algumas regras para a divulgação das propostas de campanha. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, portanto, iniciará dia 31 de agosto.
Entre as principais permissões e vedações da veiculação de propaganda, estão:
Propagandas permitidas
– Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal;
– Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6 às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos);
– Distribuição de material gráfico de campanha;
– Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição);
– É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8 às 22h, até a véspera das eleições;
– Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso;
– Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
Propagandas proibidas
– Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais;
– Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
– Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
– Propaganda via telemarketing;
– Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
– Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Fonte: Portal MakingOf.