O que é “Promoção Comercial” ou “Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda”?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, ou também a promoção de marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora ou de terceiros.
Quem pode fazer Promoção Comercial?
Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, ou ainda empresas prestadoras de serviço, e que esteja comprovadamente quite com a Previdência Social.
Todo mundo precisa de autorização para fazer Distribuição Gratuita de Prêmios?
Sim, como regra geral. A Lei nº. 5.768/71 estabelece apenas duas exceções: I – Poder Público, quando realiza a promoção diretamente, para aumentar a arrecadação de tributos; II – em casos de Concurso Exclusivamente Cultural
Quem pode autorizar a realização de Promoção Comercial?
Por delegação do Ministério da Fazenda, compete à CAIXA autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional. Entretanto, quando a promoção comercial envolver instituição financeira, seja como requerente, seja como aderente, a autorização deverá ser solicitada à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – Seae/MF.
Como solicitar autorização?
Primeiramente, solicitar à Caixa o boleto para pagamento da Taxa de Fiscalização – Para isso, basta preencher o formulário e enviar para o e-mail repco@caixa.gov.br. A Caixa emitirá o boleto para pagamento e enviará para sua caixa postal. Após o pagamento do boleto, encaminhar o requerimento, a documentação exigida no anexo I da Portaria MF nº. 41/2008 e o comprovante de pagamento do boleto para a RE Promoções Comerciais, no seguinte endereço:
RE Promoções Comerciais
SAUS QUADRA 3 BLC E TÉRREO
ASA SUL
BRASILIA
CEP: 70.070-030 – Brasília/DF
O setor de protocolo funciona de segunda a sexta, das 12h às 16h.
O que é a Taxa de Fiscalização?
É a remuneração, prevista em lei, a título da prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial (autorização, fiscalização, prestação de contas), que varia de acordo com o valor total dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos | Valor da Taxa de Fiscalização |
Até R$1.000,00 | R$ 27,00 |
De R$1.000,01 a R$5.000,00 | R$ 133,00 |
De R$5.000,01 a R$10.000,00 | R$ 267,00 |
De R$10.000,01 a R$50.000,00 | R$ 1.333,00 |
De R$50.000,01 a R$100.000,00 | R$3.333,00 |
De R$100.000,01 a R$500.000,00 | R$10.667,00 |
De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 | R$33.333,00 |
Acima de R$ 1.667.000,01 | R$66.667,00 |
Como consigo e onde posso pagar o documento de arrecadação da Taxa de Fiscalização?
A empresa deve enviar o pedido de emissão do boleto para pagamento da Taxa de Fiscalização para a RE Promoções Comerciais, pelo e-mail repco@caixa.gov.br.
O boleto poderá ser pago:
– Em qualquer agência da CAIXA, independentemente do valor;
– Pelo Internet Banking CAIXA;
– Nos Terminais de Autoatendimento da CAIXA;
– Nas Casas Lotéricas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
– Nos Correspondentes CAIXA AQUI até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Qual o prazo para pedir autorização?
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção comercial lançamento e/ou a divulgação da promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.
Qual o prazo para análise do pedido e emissão do Certificado de Autorização?
A Portaria MF nº. 41/2008 estabelece o prazo de até 30 dias para análise e manifestação da CAIXA. Porém, desde que a documentação entregue esteja de acordo com o previsto na lei, é possível o atendimento em até 7 dias
Quando posso divulgar minha promoção?
O lançamento ou a divulgação da campanha de promoção comercial não pode ocorrer antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação.
Como funciona a modalidade Sorteio?
Na modalidade Sorteio são emitidos elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal. Quando emitida mais de uma série, para o mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica para cada série. Esses elementos sorteáveis são distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em vias públicas.
Como funciona a modalidade Vale-brinde?
Na modalidade Vale-brinde a forma de contemplação é instantânea, sendo o brinde colocado no interior do produto ou dentro da embalagem, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Pode haver outra forma de distribuição do brinde, desde que seja possível a identificação do prêmio, seja por meio de dizeres ou por símbolos e que cumpra todos os requisitos constantes nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 70.951/72. O valor máximo de cada prêmio nesta modalidade é de R$ 500,00, conforme disposição do MF.
Como funciona a modalidade Concurso?
Ocorre mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Deve ser garantida a pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição. Poderá ser exigida como condição para participação do concurso a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
Como funciona a modalidade Assemelhada a Sorteio?
Essa modalidade combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso e vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados da Loteria Federal.
Na modalidade Assemelhado a Sorteio podem ser utilizadas várias séries concomitantes, com 100 mil números cada. Desse modo, no total, somando-se todas as séries concomitantes para um mesmo período, existirão mais do que 100 mil números. Ainda, se a mecânica utilizar várias séries concomitantes, elas poderão ser interpoladas, caracterizando-se séries especiais e, com isso, não necessitando de um prêmio idêntico por série inicial, visto que cada conjunto de séries iniciais comporiam séries especiais (estas sim cada uma com um prêmio idêntico).
Como funciona a modalidade Assemelhada a Vale-Brinde?
Nessa modalidade, há a contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde.
Como funciona a modalidade Assemelhada a Concurso?
É baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes, admitindo -se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma urna, recipiente ou local. É a modalidade mais utilizada pelas empresas.
O que é possível distribuir como prêmio?
Podem ser distribuídos:
Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Passagem aérea, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).
- Bolsas de estudo;
- Certificados de Barras de Ouro;
- Ingressos de Shows, festas e espetáculos, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
O que não pode ser distribuído como prêmio?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, pela promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis.
Quais Planos de Operação não poderão ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, pela promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis.
O que é prestação de contas? Quando ela é devida?
A prestação de contas é a última etapa de uma Promoção Comercial ou de um Sorteio Filantrópico. É o momento em que se deve demonstrar o cumprimento do plano de operação.
A empresa autorizada deve encaminhar à RE Promoções Comerciais a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios.
Formulário de Prestação de Contas – Modalidades: Concurso, Sorteio e Assemelhados;
Formulário de Prestação de Contas – Modalidades: Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.
Qual é o prazo de prescrição dos prêmios?
O prazo de prescrição dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, da apuração ou do término do prazo da promoção.
Como a CAIXA fiscaliza as promoções comerciais? Quais as penalidades previstas na legislação?
A fiscalização das promoções comerciais pode iniciar:
- Por denúncia de qualquer pessoa, órgão ou empresa;
- Por demanda judicial ou do Ministério Público;
- De ofício, pela própria CAIXA.
- Por requisição da polícia, no âmbito de um inquérito policial;
- Por encaminhamento do Ministério da Fazenda.
Os principais motivos de instauração de Processo Administrativo de Fiscalização são:
- Realização de distribuição gratuita de prêmios sem autorização prévia;
- Descumprimento do Plano de Operação aprovado;
- Não entrega da Prestação de Contas
A legislação prevê as seguintes penalidades:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 (dois) anos;
- Multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.
É possível a realização de promoções nas Redes Sociais?
Sim. Desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- As disposições da Lei, já aplicadas aos ambientes eletrônicos (internet), sejam observadas;
- As guide lines das redes sociais sejam respeitadas;
- Seja apresentado laudo de auditoria e memorial descritivo;
- Seja prevista contingência, para o caso de a rede social sair do ar.
Em seguida, a CAIXA vai avaliar a mecânica proposta.
O que é o Concurso Exclusivamente Cultural? O que é a Portaria MF n.º 422/2013?
O concurso exclusivamente cultural é aquele em que o propósito único da campanha é o desenvolvimento da cultura, com a utilização de mecânica essencialmente recreativa, artística ou desportiva.
Nesse tipo de campanha, não são admitidas:
- Subordinação a qualquer modalidade de álea;
- Pagamento pelos concorrentes;
- Vinculação dos participantes ou contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço;
- Propaganda, seja para alavancar as vendas de produtos ou serviços, seja para, tão somente, divulgar uma marca, nome, produto, serviço. Caso a ação promocional contenha propaganda de qualquer espécie, deixará de ter característica exclusivamente cultural;
- Formação de cadastro com fim mercadológico.
A Portaria MF n.º 422/2013 teve por finalidade esclarecer os casos de descaracterização do concurso exclusivamente cultural, incidindo, pois, em Promoção Comercial com necessidade da prévia autorização do órgão competente.
Assim, vale ressaltar que a Portaria MF nº 422/2013 não trouxe nenhuma inovação à disciplina fixada desde 1971 para a distribuição gratuita de prêmios.
O que é Sorteio Filantrópico?
- O sorteio filantrópico é aquele realizado por instituição de fins exclusivamente filantrópicos e que comprove sua condição de utilidade pública, cujo objetivo é a obtenção de recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
- Para a realização de um sorteio filantrópico, é necessário o cumprimento de algumas premissas, tais como:
- Comprovação da condição de instituição de fins filantrópicos declarada de utilidade pública (Certidão de Regularidade e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos);
- Bem sorteado deve ser fruto de doação;
- Os recursos obtidos com o evento deverão ser destinados à manutenção ou custeio de obras sociais a que se dedicam.
- Repasse de 6% do total bruto arrecadado para os Fundos Sociais (FNC, FUNPEN, FNCA e FDD)
- Realização de apenas 1 (um) sorteio a cada 12 (doze) meses.
Como iniciar uma promoção comercial por meio do canal eletrônico?
Acesse o endereço https://promocoescomerciais.caixa.gov.br, navegue pelo menu “Gerenciamento – Solicita Autorização”. É importante ressaltar que apenas a empresa poderá iniciar um processo de autorização de promoção comercial, e neste primeiro acesso poderá vincular um procurador que dará prosseguimento à solicitação.