Introdução
Este parecer detalhado visa esclarecer as principais datas e regras relacionadas à propaganda eleitoral no rádio e na televisão durante o segundo semestre de 2024. Também abordaremos as permissões e restrições aplicáveis aos órgãos públicos, especialmente à Câmara de Vereadores, ao Município e às Secretarias Municipais, com o objetivo de garantir a compreensão de pessoas com conhecimento superficial do tema.
Calendário Eleitoral – Segundo Semestre de 2024
O calendário eleitoral para as eleições municipais de 2024 é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abaixo, apresentamos as principais datas e eventos relacionados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão:
20 de julho – Início da propaganda intrapartidária para escolha de candidatos.
5 de agosto – Último dia para a realização das convenções partidárias.
15 de agosto– Prazo final para registro de candidaturas.
16 de agosto – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
30 de agosto– Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão até 03 de outubro.
6 de outubro – Primeiro turno das eleições municipais.
11 de outubro – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno (se houver). até o dia 25 de outubro.
27 de outubro – Segundo turno das eleições municipais (se houver).
Regras para Publicidade dos Órgãos Públicos
Durante o período eleitoral, a publicidade dos órgãos públicos, incluindo a Câmara de Vereadores, o Município e as Secretarias Municipais, está sujeita a restrições rigorosas para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas.
- Proibições Gerais:
– Publicidade Institucional: A partir de 6 de julho de 2024, é vedada a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.
– Propaganda Eleitoral Antecipada: Qualquer forma de propaganda eleitoral antes de 16 de agosto de 2024 é considerada irregular e sujeita a penalidades.
- Exceções Permitidas:
– Campanhas de Utilidade Pública: São permitidas campanhas de utilidade pública, como as relacionadas à saúde, educação e segurança, desde que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
– Informações Essenciais: A divulgação de informações essenciais ao público, como avisos de utilidade pública, também é permitida, desde que não configurem promoção pessoal.
- Especificidades para a Câmara de Vereadores e Secretarias Municipais:
– Sessões e Atividades Legislativas: A transmissão de sessões legislativas e atividades parlamentares pode continuar, desde que não haja promoção pessoal de vereadores ou candidatos.
– Atividades Administrativas: As Secretarias Municipais podem divulgar informações sobre serviços essenciais, como saúde e educação, respeitando as restrições de promoção pessoal.
Detalhamento das Regras de Propaganda Eleitoral
Propaganda Eleitoral Gratuita:
– Início e Término: A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 30 de agosto de 2024 e termina em 03 de outubro de 2024. No caso de segundo turno, a propaganda recomeça em 11 de outubro de 2024 e termina em 25 de outubro de 2024.
– Horários: A propaganda eleitoral gratuita será veiculada em dois blocos diários de 10 minutos cada, de segunda a sábado, nos seguintes horários:
– Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
– Televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Propaganda Eleitoral Paga:
– Proibição: É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Os candidatos podem utilizar outros meios, como a internet e materiais impressos, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Propaganda na Internet:
– Permitida: A propaganda eleitoral na internet é permitida a partir de 16 de agosto de 2024, desde que respeite as regras de conteúdo e não utilize recursos públicos.
Compromisso dos Veículos de Comunicação Social
Os veículos de comunicação social, incluindo rádio e televisão, desempenham um papel crucial durante o período eleitoral. É fundamental que esses meios de comunicação observem rigorosamente as seguintes diretrizes:
– Imparcialidade: Devem garantir a imparcialidade na cobertura das campanhas eleitorais, oferecendo espaço equitativo para todos os candidatos.
– Cumprimento dos Horários: Devem respeitar os horários estabelecidos para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, conforme determinado pelo TSE.
– Proibição de Propaganda Paga: Devem assegurar que não haja veiculação de propaganda eleitoral paga, em conformidade com a legislação eleitoral.
– Fiscalização: Devem colaborar com a Justiça Eleitoral na fiscalização de eventuais irregularidades, reportando qualquer violação das regras estabelecidas.
Conclusão
O período eleitoral exige uma atenção especial às regras de propaganda para garantir a lisura do processo eleitoral. Os órgãos públicos devem observar rigorosamente as restrições impostas pela legislação eleitoral, evitando qualquer forma de promoção pessoal que possa influenciar o eleitorado. A observância dessas regras é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência do pleito.
Além disso, os veículos de comunicação social, incluindo rádio e televisão, têm um compromisso essencial com a democracia, devendo garantir a imparcialidade, o cumprimento dos horários de propaganda eleitoral gratuita e a proibição de propaganda paga. A colaboração desses meios com a Justiça Eleitoral é vital para a fiscalização e a manutenção da integridade do processo eleitoral.
Marcos Antônio Silveira
Advogado – Instagram: @advmarcossilveira
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Sindicato patronal das Empresa de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina. SERT/SC