Lembramos que o pagamento das Taxas Anuais do FISTEL para as Emissoras de Radiodifusão (Taxas de Fiscalização de Funcionamento – TFF e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP), deverá ser realizado até o dia 31 de março de 2021.
O pagamento do FISTEL é anual e poderá ser feito apenas pela entidade que possui o Certificado de Licença de Funcionamento. Utilize apenas os boletos emitidos pelo site da Anatel. Não é possível efetuar pagamento por meio de DARF ou guias emitidas no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional.
Para a impressão do boleto, não é necessário cadastro e nem senha. Basta informar o CNPJ e o número do Fistel (que pode ser encontrado no boleto do ano passado ou clicando aqui).
CLIQUE AQUI para emitir o boleto.