As entidades que não manifestarem interesse em continuar a execução do serviço terão as concessões ou permissões canceladas
As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estão com as outorgas vencidas – e que não solicitaram a renovação até a data de publicação da Lei nº 14.351/2022 – só têm mais uma semana para enviar pedido ao Ministério das Comunicações (MCom). O prazo para encaminhamento das manifestações termina no dia 24 de agosto. Caso não seja feito dentro do período, será cancelada a concessão ou permissão.
A medida se aplica às entidades que tiveram pedidos apresentados fora do período de renovação das outorgas e protocolados (ou encaminhados) até a data de publicação Lei nº 14.351/2022, de 25 de maio. Também se enquadram na determinação legal aquelas que tiveram as outorgas declaradas caducas no âmbito do Poder Executivo (após a ausência de manifestação no prazo estipulado na Lei), desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até aquela data. A legislação definiu prazo de 90 dias para que essas concessionárias e permissionárias manifestassem interesse na continuidade da execução do serviço.
Conforme estabelecido, as entidades que se enquadram nas hipóteses descritas, deverão apresentar o pedido de renovação acompanhado dos documentos necessários, na forma do regulamento. No caso das outorgas comerciais, deverão ser enviados os documentos previstos no artigo 113 do Decreto nº 52.795/1963. Para os casos das outorgas educativas, além dos documentos elencados no artigo, também deverão ser encaminhados aqueles previstos na Portaria nº 3.238/2018.
Mais informações no “Espaço do Radiodifusor” do MCom, pelo telefone (61) 2027.6397.
Fonte: MCOM.