Você já identificou onde está o “risco invisível” na sua emissora?
A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, regulamenta o exercício da profissão de multimídia e reconhece, no plano legal, um perfil que já se tornou cotidiano nas emissoras: o profissional que transita com naturalidade entre áudio, vídeo, texto, redes sociais e plataformas digitais.
Só que o impacto mais relevante não está no título da lei. Está no que ela provoca na prática: um setor que já é multiplataforma passa a ser cobrado por algo essencial — clareza. Clareza de função, de escopo, de rotina e de responsabilidade.
E há um detalhe que não pode ser ignorado: a lei descreve o multimídia como profissional de nível superior ou técnico, o que coloca em pauta, também, o debate sobre perfil e qualificação.
Conteúdo informativo. A aplicação da legislação depende do caso concreto e da rotina real de cada emissora.
O ponto que muda o jogo: a lei nova não substitui a lei antiga
A Lei do Multimídia não revogou e não alterou a Lei do Radialista. A Lei nº 6.615/1978 segue plenamente vigente, com suas regras estruturais que o RH conhece bem — e que continuam pesando no dia a dia das emissoras.
Além disso, o setor passou por atualização do quadro de funções por regulamento, com destaque para o Decreto nº 9.329/2018, que modernizou descrições e refletiu melhor a realidade tecnológica.
Na prática, isso significa uma convivência inevitável:
● de um lado, a radiodifusão acelerou no digital;
● de outro, as regras clássicas continuam em vigor;
● e, no meio, nasce a “zona cinza” que pouca gente percebe até virar problema.
O que a Lei do Multimídia realmente coloca em evidência
A Lei nº 15.325/2026 fala de uma atuação multifuncional e multiplataforma, do planejamento à produção, da edição à publicação e distribuição em meios digitais.
Ela não “inventou” essa rotina. Ela apenas colocou um holofote sobre algo que já acontece — e levantou uma pergunta incômoda para a gestão:
a sua emissora consegue explicar, com precisão, o que cada função faz… e por quê?
Quando a resposta não está clara, o risco não é teórico. É prático: a operação segue funcionando, mas a documentação vira um mosaico — e o RH perde previsibilidade.
Por que o Radialista continua no centro da conversa
A Lei do Radialista (Lei nº 6.615/1978) continua sendo decisiva porque toca em pontos sensíveis, especialmente para RH:
● registro profissional;
● jornada por setor;
● delimitação por setores e os efeitos quando a multifunção vira regra.
Em outras palavras: não é uma discussão “acadêmica”. É o tipo de tema que aparece em auditoria, em revisão interna, em conflito, ou na hora de sustentar uma decisão de gestão.
A zona cinza mais comum: quando a emissora “vai bem”, mas a regra não está escrita
É cada vez mais comum (rádio e TV) ver profissionais que:
● estão no ar;
● fazem eventos externos;
● gravam conteúdos e comerciais simples;
● produzem cortes, adaptam e publicam em plataformas e redes.
Isso pode ser eficiência. Pode ser evolução natural. Pode ser competitividade.
Mas também pode ser risco, quando:
● a rotina cresce e a formalização não acompanha;
● o cargo vira “tudo”, e a função fica difícil de delimitar;
● a documentação interna deixa de refletir a prática;
● e, agora, quando o tema passa a envolver também qualificação (formação técnica ou superior) associada ao conceito de multimídia.
O “risco invisível” raramente está na inovação. Ele costuma estar na inconsistência entre rotina, expectativa, documentação e governança.
Perguntas que rádio e TV deveriam se fazer agora (antes do problema)
● O digital na sua emissora é extensão do conteúdo… ou já virou um produto com lógica própria?
● Você consegue separar com clareza o que é núcleo e o que é acessório numa função?
● A emissora conseguiria sustentar, com documentos consistentes, “quem faz o quê” e “por que faz”?
● Se surgir uma dúvida trabalhista, a resposta está padronizada — ou depende de memória e improviso?
● A gestão tem clareza sobre como lidar com o debate de qualificação quando passa a tratar o tema como “multimídia”?
Se essas perguntas geram incerteza, o tema pede atenção preventiva.
A Lei nº 15.325/2026 é um marco relevante, mas o principal recado para as emissoras é outro: a radiodifusão já é multiplataforma e precisa de governança compatível com essa realidade.
E é fundamental lembrar: a Lei do Multimídia não substitui a Lei do Radialista, vigente desde 1978, com quadro de funções atualizado por regulamento em 2018. O desafio, portanto, é equilibrar modernização com coerência normativa e documental, reduzindo a zona cinza e aumentando previsibilidade de gestão.

Marcos Antônio Silveira, advogado, assessor jurídico do SERT/SC – Sindicato Patronal de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina e Coordenador Jurídico da Faculdade de Tecnologia AERO TD


