SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
20/08/2020

Nova estrutura do Ministério das Comunicações passa a operar oficialmente a partir de setembro

Nova estrutura do Ministério das Comunicações passa a operar oficialmente a partir de setembro
20/08/2020

A nova estrutura do Ministério das Comunicações (Minicom) passará a operar oficialmente a partir de setembro. Exatos dois meses após a posse do ministro Fábio Faria, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.462/20 que recria a estrutura da pasta. Como visto pelas movimentações de nomes já publicadas, o arranjo para incorporar a Secretaria de Comunicação, então no Palácio do Planalto, valeu-se do estabelecimento de uma Secretaria Especial dentro da pasta.A nova estrutura do Ministério das Comunicações (Minicom) passará a operar oficialmente a partir de setembro. Exatos dois meses após a posse do ministro Fábio Faria, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.462/20 que recria a estrutura da pasta. Como visto pelas movimentações de nomes já publicadas, o arranjo para incorporar a Secretaria de Comunicação, então no Palácio do Planalto, valeu-se do estabelecimento de uma Secretaria Especial dentro da pasta.

Com a recriação do Minicom, a pasta terá a competência de supervisionar a radiodifusão, telecom e serviços postais. Além disso, fará a política de comunicação, relacionamento e pesquisas de opinião. O Decreto publicado no Diário Oficial da União ainda contém o remanejamento de 410 cargos em comissão – entre DAS, Funções Comissionadas e Funções Gratificadas – e tem validade a partir de 1º de setembro.

Como se trata de um período de ajuste com incorporação de atribuições que estavam em outras pastas, o Decreto prevê que atos conjuntos do novo Minicom com os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovações e o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República podem criar período de transição para assunção integral de responsabilidades.

Com a recriação do Minicom, a pasta passou a ter a seguinte estrutura: 

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:

a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; e
g) Consultoria Jurídica;

II – órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Radiodifusão:

1. Departamento de Outorga e Pós Outorga; e

2. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório;

2. Departamento de Projetos de Infraestrutura de Telecomunicações e Banda Larga; e

3. Departamento de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos em Telecomunicações;

c) Secretaria de Publicidade e Promoção:

1. Departamento de Pesquisa;

2. Departamento de Publicidade;

3. Departamento de Mídia e Promoção; e

4. Departamento de Projetos Especiais;

d) Secretaria de Comunicação Institucional:

1. Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação;

2. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais;

3. Departamento de Comunicação Internacional;

4. Departamento de Gestão e Normas; e

5. Subsecretaria de Imprensa;

III – unidades descentralizadas: órgãos regionais; e

IV – entidades vinculadas:

a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras.

Fonte: Tudorádio

Artigo anteriorQuarentena altera as faixas de picos de audiência do rádio segundo a Kantar Ibope MediaPróximo artigo Audio Pulse: Apenas um terço dos profissionais de marketing sabem que o rádio é a plataforma líder em alcance

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Ministério das Comunicações abre consulta pública para flexibilização e dispensa de retransmissão do programa ‘A Voz do Brasil’22/01/2026
5G do Brasil é o mais rápido da América Latina, aponta Ookla14/01/2026
Nova Lei do Multimídia e a Radiodifusão14/01/2026

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp