O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de SC assevera grande preocupação com a crescente coleção de decisões judiciais que interferem diretamente na programação das emissoras, com a imposição de limites e restrições à livre circulação de conteúdos jornalísticos, opiniões e ideias.
O cerceamento estabelecido pela legislação eleitoral não pode ser instrumento para relativização da liberdade de expressão da imprensa, princípio decisivo da democracia e do estado de Direito que rege o país.
O SERT/SC destaca que a liberdade de imprensa é uma validação para o exercício do jornalismo e do direito do cidadão à informação e frente a isso renova sua confiança na Justiça Eleitoral.
Humberto Ohf de Andrade
Presidente SERT/SC