Em decisão publicada no dia 28 de novembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5769), demanda da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão, que questionava entre outras, a constitucionalidade da alteração do quadro das funções da categoria dos radialistas.
Com o julgamento, reconhecida a improcedência da ação, permanece vigente o Decreto 9.324/2018, que regulamenta as funções da categoria dos radialistas.
No Estado de Santa Catarina o SERT/SC tem orientado os Radiodifusores a proceder a atualização dos contratos de trabalho conforme o decreto desde sua publicação no ano de 2018.
Restando dúvida o SERT/SC está à disposição: sert@sertsc.org.br
30/11/2022.