SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
20/07/2018

A necessária atualização da regulamentação de radialista

A necessária atualização da regulamentação de radialista
20/07/2018

A regulamentação da profissão de radialista é positiva. Ao menos é o que analisa Guliver Leão. Ele é presidente da Federação Nacional de Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert)

Apesar da intensa evolução tecnológica pela qual o setor da radiodifusão passou nas últimas décadas, a legislação que regulamenta a profissão de radialista permanecia a mesma desde 1979. Foi quando entrou em vigor. O decreto que atualiza essa legislação foi publicado no Diário Oficial. Ela vigora desde 5 de abril. A ação se deu após ampla discussão sobre a necessidade de adequação aos tempos atuais. A ação colabora com a preservação da atividade dos radialistas e traz segurança jurídica para as empresas do setor.

A (Federação Nacional de Empresas de Rádio e Televisão) Fenaert entende que é muito positiva a iniciativa do Legislativo, apoiada pelo governo federal. O órgão identificou a defasagem da regulamentação que era aplicada até então, com mais de 30 anos de vigência; visto que não se pode amparar a regulação de uma atividade com base em equipamentos. Isso muda com frequência cada vez maior. Além disso, manter outras funções sob a mesma regra é descabido. Vale lembrar ainda que a Lei 13.424 de 28 de março de 2017 determinou a atualização do quadro de funções dos radialistas com a reanálise e readequação do decreto-lei, dando prazo para que o Ministério do Trabalho se manifestasse sobre a questão.

“Várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais e outras estão defasadas”

Em razão da desatualização, várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais. Outras estão defasadas em decorrência da multifuncionalidade trazida pelo avanço da tecnologia. A legislação da década de 70 regulamentou as funções com base em equipamentos que já estão obsoletos. Existia, até então, uma dificuldade por parte das emissoras de radio e TV em enquadrar profissionais nas funções que hoje exercem. Vale dizer que já saímos da era analógica e vivemos na era digital.

Outro ponto importante a destacar é que, sem sentido, a regulamentação recaía também sobre profissionais de outros setores que não são próprios ou exclusivos da radiodifusão. A profissão englobava quase 100 funções entre atividades técnicas e de produção. Sério! Vejam os exemplos: cabeleireiro, técnico de ar condicionado, eletricista e mecânico. Todos, até então, quando funcionários de uma emissora de rádio ou TV, cumpriam jornada de trabalho reduzidas, diferente do aplicado no mercado, com contratos diferenciados.

“Haverá menos burocracia”

A Fenaert comemora o fato de que, a partir de agora, haverá menos burocracia para a contratação de profissionais pelas empresas do setor. Até então, as funções regulamentadas só podiam ser exercidas por profissionais com registro prévio na delegacia regional do trabalho para cada função. Agora, espera-se uma situação bem mais favorável para as empresas e os colaboradores.

Enfrentávamos, até o momento, forte assimetria regulatória entre o setor de radiodifusão e canais estrangeiros, portais de internet e demais distribuidores e produtores de conteúdo. Esses, mesmo que utilizando profissionais com as mesmas habilidades técnicas, não precisavam se sujeitar à ultrapassada Lei do Radialista. Essa situação gerava uma concorrência desnivelada: empresas de conteúdo que concorrem no mesmo mercado, mas que não estavam sujeitas às mesmas regras.

Um ponto importantíssimo a ressaltar é que a atualização das funções não vai gerar demissões. Pelo contrário, vai permitir o desenvolvimento e capacitação dos profissionais para trabalhar com novas tecnologias e plataformas de comunicação. A atualização é importante tanto para as empresas, que terão segurança jurídica para atuar, como para os funcionários. Esses se adaptarão a uma nova realidade de mercado. Ao defender a atualização da lei, o setor promove a subsistência da própria atividade da radiodifusão: as empresas poderiam terceirizar a mão-de-obra contratando produtoras de conteúdo, o que seria uma via legal, mas está lutando para preservar a atividade, porém regulamentada de acordo com a realidade atual.

Por Guliver Leão presidente da Fenaert.

Fonte: Portal Comunique-se.

Artigo anteriorUnião deve atuar para que emissoras de rádio e TV não aumentem volume do áudio nos intervalos comerciaisPróximo artigo 6 erros comuns que a equipe comercial da rádio pode estar cometendo

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Celesc lança 1º Prêmio de Jornalismo com apoio de entidades do setor em SC24/07/2025
Ministério das Comunicações e CGU aprimoram integridade e transparência da radiodifusão24/07/2025
Radiocentre lança campanha para incentivar investimentos em publicidade no rádio no Reino Unido24/07/2025

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp