A Medida Provisória 747 de 2016, que estabelece alterações nas regras dos processos de renovação de outorga e de transferência direta e indireta dos serviços de radiodifusão, deve ser votada pelo Congresso Nacional em fevereiro, logo após a eleição das novas mesas diretoras das duas Casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Esta é a expectativa dos parlamentares, já que a MP tem validade até o dia 12 de março.
Para o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, “é importante que os parlamentares priorizem, no início do ano legislativo, a discussão do texto para que seja votado nas duas Casas ainda no mês de fevereiro”.
A principal meta da MP é desburocratizar os trâmites e ampliar o prazo para a apresentação do pedido de outorga pelas emissoras de rádio e televisão.
O relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) foi apresentado no final do ano passado, mas por um pedido de vista, a votação e a discussão ficaram para 2017.
Pelo texto, as emissoras poderão apresentar o pedido de renovação durante os 12 meses que antecedem o vencimento da outorga. Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
A MP 747 possibilita, ainda, que pedidos de transferência direta de outorga possam ser analisados e aprovados, mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando nos órgãos competentes.
Fonte: ABERT