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03/10/2016

MP eleva prazo de antecedência em pedido para renovar concessão de radiodifusão

MP eleva prazo de antecedência em pedido para renovar concessão de radiodifusão
03/10/2016

O presidente Michel Temer e o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, editaram a Medida Provisória 747/2016, que altera a lei sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 3.

Agora, as entidades que quiserem renovar o prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão devem enviar requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Pela norma antiga, o pedido podia ser feito entre os seis e os três meses anteriores ao término da outorga.

“Caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário”, cita a MP. As entidades que não apresentarem pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias, acrescenta.

O texto ressalta ainda que os pedidos intempestivos de renovação protocolados ou postados até a data de publicação desta Medida Provisória serão conhecidos pelo governo, que dará prosseguimento aos processos e avaliará a sua conformidade com os demais requisitos previstos na legislação em vigor.

A MP também traz procedimentos sobre processos de renovação em andamento de outorgas declaradas peremptas e sobre a anuência para a transferência direta de concessão ou permissão durante o funcionamento do serviço em caráter precário.

Fonte: Agência Estado

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