Mais uma Portaria do Ministério das Comunicações publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira,17, garante a flexibilização da transmissão do programa A Voz do Brasil. Dessa vez, as emissoras autorizadas ao benefício serão aquelas que retransmitirem jogos da seleção brasileira de futebol masculino e feminino. A flexibilização vale enquanto durar o período de pandemia ocasionado pelo Coronavírus (Covid-19).
A Portaria nº 1.394/SEI-MCOM de 16 de novembro de 2020 diz que para a transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, A Voz do Brasil poderá ser retransmitida, sem cortes, com início até 23h do mesmo dia. Para a transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia.
Para fazer jus à possibilidade de flexibilização, as emissoras de rádio deverão realizar a transmissão integral das partidas de futebol.
Dispensa de retransmissão
A Portaria também prevê as hipóteses em que a emissora de rádio pode ficar dispensada da retransmissão. A primeira delas é caso o jogo que a emissora estiver transmitindo vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão, conforme os horários já fixados anteriormente; ou ocorra alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão.
Fonte: TelaViva