SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
09/03/2018

Migração AM/FM: novas solicitações devem obedecer prazos e etapas

Migração AM/FM: novas solicitações devem obedecer prazos e etapas
09/03/2018

As rádios AM que desejam migrar para o FM devem estar atentas ao prazo para a solicitação da mudança e às etapas que levam à conclusão do processo.

Os novos pedidos terão o processo mais simplificado e ágil se comparado aos primeiros lotes.

O preenchimento do formulário (disponível aqui), de fácil compreensão, que deverá padronizar os pedidos, é o primeiro passo. Com a publicação do Decreto n° 9.270/18 em 26 de janeiro, as emissoras têm até o dia 24 de julho para solicitar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a adaptação da nova outorga.

Em seguida, o radiodifusor deverá enviar o documento via SEI (Sistema Eletrônico de Comunicações) pelo link: http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf.
Depois do envio da documentação, serão realizadas as seguintes etapas:

1) O MCTIC enviará o formulário de cada emissora à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que dará início aos estudos de viabilidade técnica para a migração;

2) O MCTIC divulgará a lista das emissoras que possuirão canal na atual faixa do dial. Rádios situadas em localidades que apresentem inviabilidade deverão aguardar o desligamento do sinal analógico de TV, processo que vai ajudar a destinar espaço para as rádios AM migrarem para FM;

3) As emissoras deverão encaminhar certificações fiscais, documentos jurídicos e administrativos, de acordo com o Decreto n° 8139 e a Portaria 127;

4) Após a análise dos documentos, e sendo considerada apta juridicamente, a emissora receberá do MCTIC o boleto para pagamento da diferença de outorga, com prazo de vencimento de, no máximo, 90 dias. A tabela de valores consta na Portaria 6467;

5) Depois de pagar o boleto, a emissora será convocada para assinar o termo aditivo;

6) Tem início o prazo de 120 dias para a emissora enviar ao MCTIC, via SEI, o projeto técnico da nova emissora;

7) Com a aprovação da APL, a emissora terá o prazo máximo de 180 dias para iniciar o serviço em FM e devolver o canal AM ao MCTIC.

Fonte:  ABERT.

Artigo anteriorUm projeto de lei proposto pelo presidente da França, Emmanuel Macron, dará a juízes o poder de retirar do ar sites ou contas de redes sociais que contenham “notícias falsas”.Próximo artigo Para ministro, investimento de Santa Catarina em ciência e inovação é exemplo para o País

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Anatel divulga resultados mais recentes do Índice Brasileiro de Conectividade29/04/2026
Avaliação preliminar indica que Instagram e Facebook não impedem acesso de crianças menores de 13 anos, em possível descumprimento do DSA29/04/2026
Rádio híbrido avança na medição de audiência em tempo real no ambiente automotivo24/04/2026

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp