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13/07/2018

Microempresa, empresa de pequeno porte e microempresa individual recebem novo prazo para organizar as informações para o eSocial

Microempresa, empresa de pequeno porte e microempresa individual recebem novo prazo para organizar as informações para o eSocial
13/07/2018

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempresa individuais recebem novo prazo e oportunidade para organizar as informações antes de lançar no eSocial.

É o que em síntese afirma a Resolução CD-eSocial Nº 4/2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2018.

A requerimento de grande parte dos empresários o prazo para as ME, EPP e MEI de início do lançamento das informações no eSocial foi flexibilizada, agora as empresas enquadradas como ME, EPP e MEI podem optar em iniciar o envio das informações ao sistema – eSocial, a partir de novembro de 2018 acumulando os eventos.

O pleito das empresas para a dilatação do prazo, ora alcançado, aponta a necessidade das empresas em reanalisarem e organizarem as informações trabalhistas e previdenciárias antes da inclusão no eSocial.

A prorrogação beneficia somente ME, EPP e MEI, para as demais o prazo continua dia 16 de julho.

 

Dr. Marcos Antônio Silveira – Consultor Jurídico do SERT/SC

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